Página 849 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Novembro de 2017

dias após o delito, oferecia abrigo ao seu irmão, foragido da Justiça, em sua residência, além de permitir a manutenção, no mesmo local, da arma de fogo utilizada para a prática criminosa.Destarte, nem há que se falar em constrangimento na custódia cautelar da denunciada, notadamente porque existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam também para sua periculosidade e o risco concreto de ser manipulada a instrução criminal, vindo a interferir negativamente no ânimo da vítima e das testemunhas.Ante o exposto, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, acolho a representação da d. autoridade policial e o pedido ministerial, e DECRETO a prisão preventiva de LEANDRO APARECIDO SANTOS, PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA e ROSANA APARECIDA RODRIGUES.Expeça-se mandado de prisão.Int. Ciência ao M.P. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP), EDIMILSON TOMÉ DE SOUZA (OAB 258346/SP)

Processo 000XXXX-05.2017.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROSANA APARECIDA RODRIGUES e outros - DENEGO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP)

Processo 000XXXX-79.2017.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Walter Aparecido Capellazzo Junior - 1-Recebo a denúncia formulada pelo representante do Ministério Público contra Walter Aparecido Capellazzo Junior pela prática, in thesi, do delito previsto no Art. 306 § 1º, II do (a) LEI 9.503/1997 e Art. 28 “caput” do (a) SISNAD e Art. 129 “caput” (três vezes) e Art. 329 § 2º e Art. 331 todos do (a) CP.2. Autorizo xerox.3.Cite-se o (a)(s) RÉU indicado (s) acima, para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (s) acusado (s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. Verificando o Sr. Oficial de Justiça que o réu se oculta para não ser citado, certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229, do CPC. (art. 362, do CPP) 4. Não apresentada a resposta escrita no prazo legal, ou se o acusado, citado pessoalmente ou por hora certa, não constituir defensores, oficie-se à Subseção local da OAB/SP, solicitando a indicação de defensor dativo ao acusado, concedendo-lhe “vista” dos autos por dez dias para oferecimento de resposta escrita, bem como, para acompanhar o processo, dando-se estrito cumprimento ao disposto no art. V, inciso LV, da Constituição Federal, e art. 185, “caput”, do CPP.5. Caso o (s) réu (s) não seja (m) citado (s) pessoalmente ou por hora certa, cite (m)-se por edital, com prazo de 15 dias, bem como expeçam-se ofícios à delegacia de polícia de origem e pesquisa ao eleitoral, devendo a pesquisa ao CAEX ser providenciada pelo Ministério Público que tem acesso ao sistema.6. Requisitem-se a folha de antecedentes do acusado e certidões do que nela eventualmente constar.7. Atenda-se o requerido pelo MP. - ADV: MILTON CALISSI JÚNIOR (OAB 289874/SP)

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