com base neste (s) fundamento (s): ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro, Súmula 7/STJ (artigos 7º, 11, 17, 369, 371 e 489, incisos III e IV, do CPC, e, ainda, os artigos 6º, inciso VIII, 47, 51, inciso XIII, 54, do CDC) e Súmula 5/STJ (artigos 7º, 11, 17, 369, 371 e 489, incisos III e IV, do CPC, e, ainda, os artigos 6º, inciso VIII, 47, 51, inciso XIII, 54, do CDC).
Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do (s) seguinte (s) óbices: Súmula 5/STJ (artigos 7º, 11, 17, 369, 371 e 489, incisos III e IV, do CPC, e, ainda, os artigos 6º, inciso VIII, 47, 51, inciso XIII, 54, do CDC).
O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.