Página 5947 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Nas razões do recurso especial, os recorrentes apontam violação aos artigos 19, §§ 3º e , 22, 23, § 2º, 24, 39, § 1º, 45, 47, 98, 100, 101, 165 e 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 1.637 e 1.638 do Código Civil (CC/2002). Sustentam, em síntese, que "não havendo indícios de maus-tratos, negligência ou abuso, o melhor interesse da criança é permanecer no lar dos pais"adotivos"- mesmo na hipótese de Adoção à Brasileira. Impõe-se aqui o Princípio do Melhor Interesse da Criança que faz do ato de Acolhimento uma lesiva e ilegal medida, em vista da ausência dos requisitos legais necessários para manutenção da medida"(e-STJ, fl. 1.213), bem como"a dilação probatória demonstrou que não existiram elementos que autorizassem o recolhimento em abrigo do infante: não houve maus-tratos, não houve negligência, não houve abuso, pelo contrário, todas as testemunhas reconheceram a inexistência de risco ao pequeno" (e-STJ, fl. 1.215).

Por fim, alegam que "a colocação do infante em família Substituta vulnera descaradamente a lei, uma vez que nenhuma medida está sendo tomada pelo juízo para o restabelecimento do vínculo familiar biológico e natural" (e-STJ, 1.219) e o "restabelecimento do vínculo familiar deve ocorrer antes da determinação de Adoção, que não pode ocorrer sem oitiva da mãe" (e-STJ, 1.227).

Apresentadas contrarrazões às fls. 1.425/1.433, e-STJ.

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