Página 44 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 24 de Setembro de 2019

bairro São Francisco (antiga Vila São Francisco de Assis), nesta capital. Expediu-se o presente para citar ROMEU ABDO, ARY ABDO, OLGA ABDO GONÇALVES COTA, ELZA ABDO RODRIGUES, EDNA ABDO RODRIGUES, MIGUEL ABDO, WILSON ABDO, MÁRIO ABDO, GENY ABDO CORDEIRO, INÊS ABDI DOS SANTOS, WADY ABDO, os ausentes, bem como terceiros interessados e cônjuges, se casados forem, ou seus herdeiros ou sucessores, incertos e desconhecidos para todos os termos e atos da ação proposta, ciente de que caso não contestada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do final do prazo deste edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, nos termos do Art. 256 e 344 do CPC. Transcorrido in albis o prazo para contestação, será indicado Curador Especial para as partes acima citadas, na pessoa de um dos Defensores Públicos atuantes perante este Juízo. Pelo que se expediu o presente edital que será publicado e afixado em local de costume. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019. Ana Claudia Rodrigues de Vasconcellos Fortes. A Escrivã, Por ordem da MM. Juíza de Direito.

1ª VARA DE TÓXICOS- Comarca de Belo Horizonte - Edital de Intimação de Sentença com prazo de 90 dias - Justiça Gratuita (para os efeitos do of. 099/95 - Gapre) - O Dr. Ronaldo Vasques, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte, FAZ SABER que tem andamento, neste Juízo, o processo de número 0024.16.124.934-7, em que AGNER BATISTA GONÇALVES, brasileiro, nascida em 25/09/1997, natural de Belo Horizonte/MG, filho de José Batista de Morais e Sandra Gonçalves Hilário e DANIEL DA SILVA MOURA, brasileiro, nascido em 06/02/1989, natural de Contagem/MG, filho de Marco Vinícius da Silva Moura e Sirlene Gomes da Silva, residentes em local incerto e não sabido, em que foi julgado parcialmente procedente a acusação para, CONDENAR o réu AGNER BATISTA GONÇALVES como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e para DESCLASSIFICAR a conduta do réu DANIEL DA SILVA MOURA prevista no art. 37 da Lei de drogas. ABSOLVO ambos, nas sanções do art. 35, caput, da Lei 11343/06, com fulcro no art. 386, VII, CPP. AGNER BATISTA GONÇALVES Pena: 01 (um) ano e 8 (meses) de reclusão, 166 dias-multa. Regime: aberto. DANIEL DA SILVA MOURA Pena: 02 (dois) anos, 300 dias-multa. Regime: aberto ; Substituía a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Custas devem ser arcadas pelos réus de maneira proporcional. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019. Eu, Oficial de Apoio Judicial, o digitei, Eu, Camila Dias Silva, Escrivã Judicial, por ordem do MM. Juiz, o subscrevo.

Comarca de Belo Horizonte - 1ª Vara de Tóxicos -Edital de Intimação de Sentença com prazo de 60 dias - Justiça Gratuita (para os efeitos do of. 099/95 -Gapre) - O Dr. Ronaldo Vasques, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte, FAZ SABER que tem andamento, neste Juízo, o processo de número 0024.14.278.301-8, em que ELIANE SILVA DO CARMO, brasileira, natural de Belo Horizonte/MG, nascida em 12/01/1973, filha de Gilson Custódio do Carmo e Maria José Silva do Carmo, residente em local incerto e não sabido, do seguinte teor do dispositivo da sentença: Ao que venho expor e fundamentar, julgo improcedente a acusação, para decretar a ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA da ré do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/06 e art. 307 do CP fazendo-o com fulcro no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, combinado com o art. 45, parágrafo único da Lei 11.343/06 e com o art. 26, caput do Código Penal. Em face da inimputabilidade da ré, aplico a mesmo medida de segurança de tratamento ambulatorial, com base nos artigos 96, I e 97, ambos do Código Penal, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano. Sem custas. Transitada, expedir Guia de Internação Definitiva. Oficie-se ao PAI_PJ encaminhando cópia desta sentença a fim de que acompanhe a execução da medida nos termos da Resolução nº 633 do TJMG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019. Eu, Priscila Ribeiro, Oficial de Apoio Judicial, o digitei, Eu, Peterson Alves da Silva, Escrivão, por ordem do MM. Juiz, o subscrevo.

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