Página 7746 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105, III, a, da Constituição Federal, a parte ora recorrente aponta violação aos arts. 1.022, 300, 302, 337, 485, 502 e 503 do CPC, 876, 884, 885, do Código Civil, 53 e 54 da Lei 9.784/99 e 46, § 3º, e 114 da Lei n. 8.112/90 , sustentando a nulidade do acórdão recorrido por omissão e, no mérito, o seguinte:

"DA LITISPENDÊNCIA E DA COISA JULGADA VERTENTE DO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA NO TRF/1ª DA REGIÃO (2001.34.00.020574-8), AUTORIZANDO A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 337, §§ 1 E , 485, INC. V, 502 E 503 DO CPC.

A UFSC acena de forma adequada com alegação de afronta à decisão transitada em julgado, relativa a processo que tramitou perante o TRF/1ª Região, no qual proferida decisão colegiada autorizando a reposição ao erário dos valores ora em discussão. Na decisão ora recorrida, o Tribunal recorrido refuta tal argumento, COM A ADMISSÃO DA POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA, de modo a indicar que a decisão (de devolução de valores!) não seria aplicável em desfavor da parte autora.

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