Página 226 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 17 de Setembro de 2020

de urgência, em consonância da Portaria nº 764/2020-GABPRES TJAM. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/ PE), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) -Processo 070XXXX-83.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Alvaro Gomes dos Santos, - REQUERIDO: Banco BMG S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos.

ADV: BERGSON MENDONÇA LACERDA (OAB 8963/ AM) - Processo 070XXXX-51.2020.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão - REQUERENTE: Espolio de Mervyn Lowe Representado Por Evanilde Reinaldo Sales - Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela por ausência dos requisitos legais. Defiro o pedido de justiça gratuita à Autora, com fulcro no art. 98 do CPC. Em termos de prosseguimento, pautandome no princípio da celeridade processual e, considerando que a composição poderá ocorrer em qualquer momento durante o processo, mesmo extrajudicialmente, bem como a situação excepcional nos termos da resolução nº 313/2020 do CNJ e da Portaria nº 764/2020-GABPRES TJAM e ainda com fulcro no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Assim, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC, devendo a parte autora proceder ao recolhimento prévio das custas de postagem da carta, por meio de guia emitida pelo site do TJAM, nos termos do Provimento nº 273/2016 CGJ/AM. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se.

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