Página 36 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 1 de Agosto de 2014

105, III, a, da Constituição da Republica Federativa do BrasilCRFB/88, interpôs recurso especial contra os acórdãos que: a) deu provimento ao apelo da parte ora recorrida, para reformar a sentença, declarando a nulidade da multa aplicada pelo Procon, porquanto decorrente do não atendimento de uma reclamação de consumidor individual (fls. 197-205); b) desacolheu os embargos declaratórios opostos por ambas as partes litigantes (fls. 221-229 e 255-261) .

Alegou, em suma, violação aos comandos dos arts. 535, II, do Código de Processo Civil -CPC, 44, §§ 1º e , 48, 55, § 4º, 56, I, e parágrafo único, 57, parágrafo único, da Lei 8.078/90, assim como dos arts. , 13, XVI, 18, I e § 2º, 28, 33, § 2º, e 39, caput, do Decreto 2.181/97 (fls. 310-333).

Contrarrazões apresentadas, às fls. 372-384, pela Criciúma Construções Ltda..

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