Publicação do processo nº 1000701-03.2024.8.01.0000 - Disponibilizado em 19/04/2024 - DJAC

Diário de Justiça do Estado do Acre
mês passado

I - JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA / 1ª CÂMARA CÍVEL

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

100XXXX-03.2024.8.01.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Rio Branco - Requerente: Rio Medi Comércio Assistência e Representação Hospitalar Exp. & Imp. - Eireli - Requerido: Pregoeiro da Secretaria Adjunta de Licitações - Requerido: Secretário Adjunto de Compras, Licitações e Contratos - Requerido: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda. - - Decisão Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo ao Recurso de Apelação formulado por Rio Medi Comércio, Assistência e Representação Hospitalar Exp. Imp. Ltda com fulcro no art. 1.012, § 3º, I, § 4º, do CPC. Aduz a requerente que impetrou Mandado de Segurança visando combater o ato que desclassificou ilegalmente a proposta apresentada no bojo do processo licitatório “Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 26/2022”, cujo objeto é a contratação de gases medicinais (oxigênio medicinal, ar comprimido medicinal e vácuo clínico) produzidos in loco através da prestação de serviços de geração, locação dos sistemas geradores e manutenções preventiva e corretiva dos sistemas, para suprir demanda da rede pública estadual de saúde de Rio Branco e de Senador Guiomard.

Afirma que, muito embora as propostas da Impetrante para os Grupos 3 e 5 tenham se apresentado como as mais vantajosas para a administração, figurando em primeiro lugar em tais grupos, foram indevidamente desclassificadas sob a frágil alegação de inexequibilidade, bem como em face da presunção de que não seria possível a correção dos supostos erros encontrados na planilha de custos “sem majorar o valor da proposta”. Assere que os fundamentos constantes do parecer técnico que subsidiou a decisão administrativa são desarrazoados e não refletem a realidade da proposta, cuja exequibilidade restou amplamente demonstrada pela licitante.

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