Atos Inferiores a Decreto
ENCAMINHADAS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Competência para propor
Art. 46. Compete privativamente aos Ministros de Estado a proposição de atos normativos ao Presidente da República, conforme as competências dos órgãos.
Atos Inferiores a Decreto
ENCAMINHADAS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Competência para propor
Art. 46. Compete privativamente aos Ministros de Estado a proposição de atos normativos ao Presidente da República, conforme as competências dos órgãos.