Publicação do processo nº 8134498-78.2020.8.05.0001 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJBA

ENTRÂNCIA FINAL / CAPITAL / 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 813XXXX-78.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Janailson Felix Ferreira Dos Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 813XXXX-78.2020.8.05.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RequerenteAUTOR: JANAILSON FELIX FERREIRA DOS SANTOS Requerido (a) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos.

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT) movida por Janailson Félix Ferreira em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, todos devidamente qualifi cados nos autos.

Informa o autor, em síntese, que no dia 07 de junho de 2020, se envolveu em acidente automobilístico, que resultou em politraumatismo.

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