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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Criminal: XXXXX-71.2013.8.06.0167 Sobral

Tribunal de Justiça do Ceará
há 8 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

FRANCISCA ADELINEIDE VIANA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-CE__0045035-71-2013-8-06-0167_11aff.pdf
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Ementa

APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 121, § 2º, III E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CPB. CONDENAÇÃO.

1. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. 1. TENTATIVA. AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA APLICADA EM œ PARA 2/3. IMPOSSIBILIDADE. PRATICADOS PELO AGENTE TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO NECESSÁRIOS À CONSUMAÇÃO DO CRIME.
2. INDENIZAÇÃO. ART. 387, IV, DO CPP. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. EXCLUSÃO EX OFFICIO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NESSA VIA. Recurso conhecido e desprovido ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos distribuídos sob o nº XXXXX-71.2013.8.06.0167, em que interposto recurso de apelação por Daniel Alves Rodrigues contra sentença proferida na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, pela qual restou condenado por crime previsto no art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro. ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 16 de novembro de 2016. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora
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