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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX-83.2014.8.12.0001 MS XXXXX-83.2014.8.12.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Alexandre Bastos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AGR_08238358320148120001_8ff7b.pdf
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Ementa

E M E N T A – AGRAVO INTERNO – DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE TRIBUTOSPRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVAAFASTADAINCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA ELÉTRICAAFASTADARECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. Em relação ao contribuinte de fato - consumidor – na demanda contratada de energia elétrica de ICMS, não se aplica as regras de responsabilidade e legitimidade da relação jurídica tributária (art. 155, II da CF/88 - art. 121 c/c art. 165, I c/c art. 166 todos do CTN – Lei Complementar n. 87, art. - Convênio ICM n. 66, art. 21, VIII) e, portanto, não incide a ilegitimidade ativa do art. e inciso VI do art. 267 do CPC/73.
II. No que se refere à contratação de demanda de potência elétrica, a só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria a justificar a subsunção na hipótese de incidência tributária. O ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor; a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa. Não há hipótese de incidência do ICMS sobre o valor do contrato referente à garantia de demanda reservada de potência.
III. Recurso conhecido e não provido
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1119918568

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