29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-17.2023.8.19.0000 202300240673
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR.AÇÃO REGRESSIVA COM BASE EM INDENIZAÇÃO PAGA PELA AUTORA,EM RAZÃO DE FALHA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA RÉ AO SEGURADO. SEGURADORA QUE OSTENTA A QUALIDADE DE CONSUMIDORA POR SUBROGAÇÃO LEGAL. ART. 349 E 789 DO CC. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1.Seguradora que se sub-rogou no direito de seu segurado. Relação de consumo. Incidência do CDC. Responsabilidade objetiva. Art. 14, § 3º, da Lei 8.078/90. Jurisprudência do STJ.
3. Descabimento da inversão do ônus da prova. Agravante que já se beneficia da inversão do ônus da prova ope legis, em virtude da responsabilidade objetiva que é atribuída à ré.
4. Parte autora que tem o dever de demonstrar, mesmo que minimamente, os fatos alegados na exordial. Súmula 330 do TJRJ.