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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-53.2010.8.26.0506 SP XXXXX-53.2010.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

24ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Salles Vieira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00555515320108260506_91ae3.pdf
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Ementa

"APELAÇÃO

- EMBARGOS À EXECUÇÃOPRELIMINAR EM CONTRARRAZÕESDESERÇÃO – Preparo recursal e porte de remessa e de retorno que foram devidamente recolhidos – Apelante que recolheu corretamente taxa judiciária de 4% do valor da causa – Lei que não determina que o valor da causa seja atualizado - Inteligência do art. 1007 do NCPC c.c. art. , II, da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 15.855/2015 – Preliminar em contrarrazões afastada". - EMBARGOS À EXECUÇÃOCONFISSÃO DE DÍVIDAAGIOTAGEM, SIMULAÇÃO E COAÇÃO – I- Partes que celebraram instrumento público de confissão de dívida e aditamento – Prática de agiotagem configurada pela cobrança excessiva de juros, acima de 1% ao mês – Testemunhas da embargante que corroboraram suas alegações afirmando ser o embargado conhecido como agiota na comunidade local – Embargado que não impugnou a alegação de agiotagem – Negócios jurídicos simulados, com o fim específico de ocultar contrato de mútuo celebrado entre as partes, com cobrança de juros excessivos – Caracterização de agiotagem – Nulidade do negócio aparente e do negócio verdadeiro – Violação da Lei de Usura – Violação também do princípio da boa-fé objetiva que norteia as relações contratuais, nos termos dos arts. 113, 187 e 422 do Código Civil – Inteligência dos arts. 166, III, e 167, § 1º, II, do Código Civil – Sentença mantida nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - II- Reconhecido que a dívida corrigida, com juros legais, poderá ser cobrada pelas vias adequadas – III- Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação – Apelo improvido".
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/474197786

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