25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-53.2010.8.26.0506 SP XXXXX-53.2010.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Salles Vieira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
"APELAÇÃO
- EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – DESERÇÃO – Preparo recursal e porte de remessa e de retorno que foram devidamente recolhidos – Apelante que recolheu corretamente taxa judiciária de 4% do valor da causa – Lei que não determina que o valor da causa seja atualizado - Inteligência do art. 1007 do NCPC c.c. art. 4º, II, da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 15.855/2015 – Preliminar em contrarrazões afastada". - EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONFISSÃO DE DÍVIDA – AGIOTAGEM, SIMULAÇÃO E COAÇÃO – I- Partes que celebraram instrumento público de confissão de dívida e aditamento – Prática de agiotagem configurada pela cobrança excessiva de juros, acima de 1% ao mês – Testemunhas da embargante que corroboraram suas alegações afirmando ser o embargado conhecido como agiota na comunidade local – Embargado que não impugnou a alegação de agiotagem – Negócios jurídicos simulados, com o fim específico de ocultar contrato de mútuo celebrado entre as partes, com cobrança de juros excessivos – Caracterização de agiotagem – Nulidade do negócio aparente e do negócio verdadeiro – Violação da Lei de Usura – Violação também do princípio da boa-fé objetiva que norteia as relações contratuais, nos termos dos arts. 113, 187 e 422 do Código Civil – Inteligência dos arts. 166, III, e 167, § 1º, II, do Código Civil – Sentença mantida nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - II- Reconhecido que a dívida corrigida, com juros legais, poderá ser cobrada pelas vias adequadas – III- Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação – Apelo improvido".