4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-68.2010.5.05.0000 XXXXX-68.2010.5.05.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
Relator
José Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO - PCCS - ALTERAÇÃO - PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS .
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas n os 126, 221, item II, 296, item I, 297, itens I e II, 337, item I, letra a, e da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1 desta Corte, do que dispõe o artigo 896, alínea a, da CLT, bem como porque não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXV, 48, inciso X , e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 468 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.