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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-68.2010.5.05.0000 XXXXX-68.2010.5.05.0000

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Julgamento

Relator

José Roberto Freire Pimenta

Documentos anexos

Inteiro TeorAIRR_6410699682010505_1345853506102.rtf
Inteiro TeorAIRR_6410699682010505_1359764504313.rtf
Inteiro TeorAIRR_6410699682010505_1359798601225.rtf
Inteiro TeorAIRR_6410699682010505_1359829469758.rtf
Inteiro TeorAIRR_6410699682010505_1359884959803.rtf
Inteiro TeorAIRR_6410699682010505_1359915888594.rtf
Inteiro TeorAIRR_6410699682010505_1359971569838.rtf
Inteiro TeorAIRR_6410699682010505_1360029160732.rtf
Inteiro TeorAIRR_6410699682010505_1360058640128.rtf
Inteiro TeorAIRR_6410699682010505_1360081651561.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO - PCCS - ALTERAÇÃO - PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS .

Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas n os 126, 221, item II, 296, item I, 297, itens I e II, 337, item I, letra a, e da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1 desta Corte, do que dispõe o artigo 896, alínea a, da CLT, bem como porque não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos , inciso XXXV, 48, inciso X , e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 468 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/22174808

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