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19 de Maio de 2024

Ação de Imissão de Posse

Publicado por Franco Fiorelli
há 6 anos
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ª Vara Cível da Comarca de _________.

Ação de Imissão de Posse

Requerente:

Espólio

XXX

Promovido

XXX

Fundamento Legal

Arts. 1.208, 1.225 e 1.245 do Código Civil

Arts. 618 do Código de Processo Civil

Xxx, neste ato representando por seu inventariante Xxx, brasileiro, divorciado, servidor público , portador do RG nºxzxx, CPF nº xxx, residente e domiciliado na xxx, bairro xxx, por seus procuradores in fine assinados, vem, com o devido respeito e com arrimo nas disposições da epígrafe, perante VOSSA EXCELÊNCIA, promover a presente Ação de Imissão de Posse Com Pedido de Tutela Antecipada em face de xxxx residente e domiciliado a Rua xxx , s/n, bairro xxx; em virtude dos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:

I – Dos fatos

O requerente fora nomeado inventariante do espólio de, na ação de inventario de nº xx/0 que move perante a vara única da família e sucessões da comarca de xxx.

Acontece Meritíssimo, que o bem deixado pelo autor da herança, qual seja um terreno medindo 7,80m (sete metros e oitenta centímetros) de largura, por 17,70m (dezessete metros e setenta centímetros) de comprimento, perfazendo um total de 138,06 m2, onde encontra-se encravada uma casa, situada ao lado xxx, limitando-se entre imóveis de xx, fazendo fundo com o imóvel de xx, e que o requerente é o legítimo administrador, está sendo alugado pelos herdeiros, ora requeridos, sem que o inventariante tenha participação ou qualquer administração deste aluguel, haja vista que os valores, frutos do imóvel pertencentes ao espólio não estão sendo, sequer repassados ao inventariante para que este cumpra os deveres legais a ele imposto.

Sendo assim requer que o bem seja retomado ao espólio, haja vista que esse já integra o acervo do inventário, para que seja cumprido o que lhe manda a lei. Já que não encontrou outra forma de reaver a sua administração.

II – Do direito

O novo Código de Processo Civil não previu de forma específica sobre o processamento da Ação de Imissão de posse. Contudo ela é existente no ordenamento jurídico.

A ação de imissão de posse é uma ação real, e não uma ação pessoal, fundada em direito obrigacional, daí sua natureza executiva. È sabido que, na imissão não se discute a existência de um direito. Sendo, portanto, o direito já é certo líquido e exigível. O pedido, enfim, é torná-lo efetivo.

Portanto, sendo o autor legítimo administrador do imóvel e responsável pela administração do espólio, traz a necessidade de que os frutos do bem do espólio sejam revertidos em face deste, bem como em caso de eventual locação, que sua administração seja feita pelo inventariante nomeado, pois como bem atesta o artigo art. 2.020 do CC/02 os frutos advindos dos imóveis do espólio integram a herança, que é indivisível até a partilha (art. 1.791 do CC/02), de modo que os herdeiros não fazem jus à imediata fruição dos bens da herança.

Não resta dúvida que o autor é parte legítima para requerer que os frutos do espólio sejam revertidos em favor do mesmo, e que pelo inventariante seja administrado o imóvel, para que assim possa prestar conta de sua administração, como dispõe o artigo 318, II do Código de Processo Civil dispõe que incumbe ao inventariante administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem.

Destarte, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados, propõe a presente Ação de Imissão na Posse Com Pedido de Tutela Antecipada, para que o autor seja investido na administração plena do espólio e que os promovidos arquem com os danos que causar em virtude da administração indevida do imóvel pertencente ao espólio.

III – Da tutela de evidência

Diante de todos os fatos evidenciados, é mister requerer a tutela da evidência, presente no inciso IV do artigo 311 do NCPC, que conforme o texto legal, é possível antecipação dos efeitos da decisão, quando as provas documentais forem suficientes e o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida.

Sendo assim, reafirma a parte autora, que o petitório inicial é instruído com prova documental suficiente e a contestação dos reclamados nem de longe é capaz de gerar dúvida em relação ao direito arguido, que também configura um motivo para o deferimento do pleito, conforme se vislumbra do texto legal, in verbis:

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

O art. 296 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de a parte autora ter a tutela jurisdicional pretendida de maneira antecipada quando algum dos seguintes requisitos estiver presente:

Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

A prova inequívoca exigida pelo artigo é a prova capaz de elidir qualquer dúvida quanto ao direito de quem pretende obter a tutela, neste caso representado pelo despacho de folhas.23 do processo XXXXX-71.2013.8.06.0112/0 que nomeou o requerente como inventariante do referido espólio, sendo este o responsável para administrar o bem que está sendo alugado pelos herdeiros.

Cabe ainda salientar que a antecipação enunciada no art. 273 não está sujeita ao poder discricionário do MM. Juiz, pois se trata de direito subjetivo de quem preenche os requisitos do referido artigo.

IV – Do pedido

Ex positis, é a presente Ação de Imissão na Posse Com Pedido de Tutela Antecipada para requerer a VOSSA EXCELÊNCIA se digne em:

a) estando presentes todos os requisitos da concessão da tutela antecipada, nos moldes do art. 273 do CPC, requer seja concedida a antecipação da tutela, por ser medida necessária e imprescindível à garantia do direito do autor, sob pena de dano irreparável;

b) seja determinada a expedição de mandado de imissão da posse do imóvel inaudita altera parte contra os réus, bem como por qualquer outra pessoa que eventualmente esteja lá residindo, a fim de imitir o inventariante na administração do imóvel.

c) requer seja julgado procedente o presente pedido, imitindo autor na administração do imóvel objeto do presente litígio, com a condenação dos Réus no pagamento das custas processual e honorários advocatícios.

d) requer a citação dos Réus no endereço inicialmente declinado para querendo apresentarem contestações no prazo legal, sob pena, de revelia ou confissão.

Protesta provar o alegado por todo o gênero de provas admitido em Direito, em especial pela juntada de documentos que comprovam a legitimidade e o direito do requerente, bem como oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do requeridos.

Dá a causa o valor estimado do imóvel em R$ 90.000,00(noventa mil reais).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

local, data.

Advogado – OAB/ UF nº xxx

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