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5 de Junho de 2024
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    Ação Monitória

    Publicado por Sabrina Valandro
    há 3 anos
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    AO MM JUIZADO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA ----------------/--

    ANA PAULA LEMES ME, brasileira, solteira, secretária de vendas, CPF nº ---------------- endereço profissional na cidade de ------------, neste Estado na Av ------------- vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de sua advogada e bastante procuradora infra-assinado, com a procuração cópia anexa ajuizar:

    AÇÃO MONITÓRIA

    Como lhe faculta, conforme e com fulcro nos arts. 700 e 701, do CPC, em face de RODRIGO SOUZA brasileiro, casado, empresário, CNPJ -----------, e BRUNA DALLACOSTA CPF nº -------------, brasileira, casada, vendedora, residentes na cidade de -----------------, neste Estado na Rua dá Lage nº 190 Bairro Cipó CEP nº ---------------- pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a diante:

    1-DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

    Inicialmente, a autora afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86.

    Ademais, segue contracheques comprovando, pleiteando o benefício da AJG.

    Assim, havendo referido documento onde a autora afirma não ter condições financeiras de arcar com o ônus da presente ação sem prejuízo do seu sustento, verifica-se que o pedido está de acordo com o artigo da Lei 1.060/50, sendo impositiva a concessão do benefício.

    Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar a custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

    2. DOS FATOS:

    Há comprovada relação jurídica estabelecida entre as partes, que foi firmada com base em contrato particular de empreitada em anexo, mão de obra para a construção de 4 (quatro) casas de madeira de pinus pré fabricadas de com 30m² cada uma no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais) obra na data de 01/06/2017 conforme contrato e relato dos fatos que segue:

    A forma pactuada foi consubstanciada através de documento de contrato particular de empreitada, assinado pelas partes cópia anexa.

    O documento contém a previsão de que a contratante das obras se comprometeu a efetuar o pagamento ao construtor ora aqui contratado, por etapas de construção conforme elucida as cláusulas segunda, terceira e quarta do contrato, parcelas de prestação fixa no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) conforme a evolução da obra.

    Ressalte-se que o referido documento fora firmado e exigido pela contratante em forma de assegurar aos clientes de sua empresa, o compromisso da construção das 4 (quatro) casas de 30m² pagando ao contratado o total de R$ 10.000,00(dez mil reais) por sua mão de obra, e mais a contratante exigiu que o contratado portasse um CNPJ para todos os encargos adjacentes as obras, contudo sendo adimplidos e quitados pela empresa contratada. Com por exemplo a contratação de pedreiros e carpinteiros como elucida a cláusula sétima do contrato firmado entre as partes.

    Contudo, até o presente momento não foi realizado pela contratado as obras aqui mencionadas, simplesmente o contratado RODRIGO DALL OSTO recebeu a entrada dos valores conforme o acordo, ergueu algumas paredes e abandonou as obras.

    Muito embora tenha constituído em mora o devedor, se confirma mediante as diversas tentativas de encontrar o contratado no endereço mencionado no contrato, a contratante não obteve sucesso. Tendo que ressarcir seus clientes imediatamente com os valores pagos por conta das obras inacabadas, com a ausência da mão de obra do contratado.

    Por ora, na cláusula décima do contrato consta multa de 30% por descumprimento de quaisquer das obrigações enseja imediata rescisão por justa causa e sujeita ao infrator ao pagamento da multa, o contratado não pagou os funcionários por ele contratado, causando um equivocado processo na justiça do trabalho para a parte autora ora aqui contratante.

    V.ex.ª em uma audiência do dia 25 de agosto deste ano vigente, na justiça do trabalho, na comarca de Taquara, onde a autora foi acusada de contratar e não pagar um dos funcionários que fora exclusivamente contratado pelo aqui RODRIGO DALL OSTO e não foi pago pelo o mesmo. Esse carpinteiro de nome Cleverson, usou como sua testemunha BRUNA DALL OSTO esposa do contratado aqui referido como RODRIGO DALL OSTO, confirmando assim, a relação jurídica adquirida entre as partes e mais, Bruna em seu depoimento, confirma o valor exato de R$2.500,00 (dois mil e quintos reais) exatamente com o que consta no contrato de prestação de serviço assinado por seu esposo aqui contratado, porém nunca atenderam a contratante em seu endereço, fugindo e se escondendo sempre que foram procurados.

    Por fim, o valor atualizado da dívida é R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) nos termos do art. 700, § 2o, I, CPC.

    3.DO DIREITO:

    3.1 DO CABIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA:

    O presente procedimento especial em via de ação monitória é válido na ausência de título judicial eficaz ou de natureza extrajudicial, e possibilita que a autora da ação, na posse de prova pré-constituída receba um crédito ou um bem de forma mais célere, ou seja, sem que precise aguardar todo o trâmite processual do processo de conhecimento.

    Possui a autora prova contratual como título executivo, uma vez que existente assinatura de duas testemunhas, por intermédio do qual afirmando ter direito de exigir do devedor pagamento de quantia líquida, certa e exigível, está legitimada a promoção desta via de ação monitória, que tem sua previsão correspondente nos arts. 700, caput, inciso I, complementado pelo art. 701, todos do CPC.

    Portanto, em se tratando do contrato particular assinado somente pelas partes e duas testemunhas em anexo, neste diapasão o documento que materializa a dívida tem caráter executivo, cabendo o presente procedimento especial em via da propositura de ação monitória, como explana a Jurisprudência:

    CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA. AVENTADA A NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AOS ARTS. 471 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER RECONHECIDA A QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 267, § 3º, DO CPC). PRELIMINAR AFASTADA. PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO ASSINADO PELAS PARTES, NOTAS FISCAIS DOS SERVIÇOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS, ALÉM DE ATA DE ASSEMBLÉIA. DOCUMENTOS QUE SE PRESTAM A COMPROVAR A EXIGÊNCIA DE "PROVA ESCRITA" PREVISTA NO ART. 1.102-A DO CPC. RELAÇÃO CONTRATUAL QUE EM NENHUM MOMENTO FOI QUESTIONADA PELA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. A prova escrita para o ajuizamento da ação monitória, conforme reiteradamente decido por este egrégio Tribunal, deve ser compreendida de forma abrangente, isto é, pode ser qualquer registro idôneo, público ou particular, firmado ou não pelo devedor, capaz de indicar de forma sumária a existência de prévia relação entre as partes e a obrigação a ser cumprida referente ao pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Essa interpretação justifica-se pela própria natureza da ação monitória, pois, caso apresentado os embargos pelo réu, segue o processo o rito ordinário com a possibilidade de cognição exauriente, tanto que permitido o ajuizamento de ação de reconvenção (súmula n. 292, STJ). O processo deve ser compreendido à luz do princípio da instrumentalidade, celeridade e, inclusive, dignidade da pessoa humana, pois a titularidade de direitos desprovida de meios processuais adequados para a sua efetivação representam o enfraquecimento da democracia e do próprio Estado de Direito.

    Por fim, o código de processo civil traz em seu art. 319, inciso VII, por requisito da petição inicial a possibilidade de a autora optar ou não pela audiência de conciliação ou mediação, o que desde já declara seu interesse na referida autocomposição.

    4. DOS PEDIDOS:

    Face ao exposto, a autora requer de V. Exa.:

    1. Seja deferido a autora o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base na Lei nº 1.060/50, por se tratar de pessoa pobre nos termos da Lei.
    2. A designação de audiência prévia, de conciliação ou mediação, conforme disposta no art. 334, caput, do CPC, nos termos do art. 319, VII, CPC
    3. Seja julgada a PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, para o fim de se expedir desde logo MANDADO MONITÓRIO de citação para pagamento da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser cumprido pela ré no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701, caput, do CPC. Prazo este, que deverá ser contado da citada audiência a ser designada por este douto juízo, que porventura infrutífera a tentativa de conciliação ou mediação (por aplicação analógica do artigo 335 do CPC), ou decorrido o prazo para a oposição de embargos à ação monitória (independentemente de prévia segurança do juízo a ré possa opor nos próprios autos), protesta pela conversão do mandado inicial em mandado executivo, na forma do artigo 702, § 8º, do diploma supracitado, prosseguindo-se a demanda sob a forma do incidente de cumprimento de sentença (art. 513 e ss, CPC) do título executivo judicial constituído de pleno direito;
    4. A condenação da ré ao PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS (despesas processuais e honorários advocatícios, respectivamente previstos nos termos do art. 82, § 2º, e art. 85, caput e § 2º, todos do CPC), sendo os honorários advocatícios arbitrados até 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil. Contudo, em caso de cumprimento da obrigação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a ré ficará isenta do pagamento de custas, conforme preceitua o § 1º, art. 701, do mesmo Código, DEVENDO TAIS ADVERTÊNCIAS CONSTAR NO MANDADO JUDICIAL CITATÓRIO; e
    5. A admissão para provar o alegado, por todos os meios de provas moralmente legítimas (que traga fato probando relevante, pertinente e controverso), previstas e admitidas legalmente no direito, principalmente pela documentação juntada, além de prova testemunhal, depoimento pessoal, perícia e outras provas que se fizerem necessárias, ainda que não especificadas neste código, para atestar o fato probante ou afastá-lo, no qual se funda o pedido ou defesa a influir eficazmente na construção cognitiva da jurisdição acerca da verdade.

    Dá-se à causa o valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - “Referente às 4 (quatro) casas pré fabricadas não terminadas no prazo conforme contrato anexado aos autos e abrangidas pelo documento particular entre as partes”, cuja quantia, atualizada e com juros correspondentes ao da data da assinatura, positivada em 1º de junho de 2017.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

    Cidade, dia, mês e ano

    P/p Dra. ---------------------

    OAB/----------------------

    • Sobre o autorA justiça mais feroz que existe é a consciência.
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