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17 de Maio de 2024

Modelo - Alvará Judicial para Transferência de Veículo

Publicado por Luiz F B Martins
há 10 meses

Resumo do modelo

Trata-se de um pedido simples de Alvará Judicial para a transferência de um veículo. Neste caso, há apenas um herdeiro, que é maior e capaz. Além disso, a união do falecido com sua última companheira não foi caracterizada como união estável.

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (...)

ALVARÁ JUDICIAL

Fulano de Tal, (Qualificação), nesta ato representado por seus procuradores, consoante instrumento de mandato em anexo, com escritório na (...), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor ALVARÁ JUDICIAL - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO, do bem deixado pelo de cujus Beltrano de Tal, (Qualificação) pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - INICIALMENTE

Inicialmente, a parte autora roga pela concessão da gratuidade da justiça, uma vez que, devido a sua pouca condição financeira, deve ser considerada pobre na forma da lei e assim o sendo, faz jus, nos termos do artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.

II- DOS FATOS

O requerente é filho único do falecido Beltrano de tal, cujo óbito ocorreu em ../.../......, conforme certidão em anexo.

O falecido mantinha convivência com a senhora Cicrana de Tal, mas esta não buscou e nem demonstrou interesse em ser reconhecida como companheira após a morte do falecido, e de forma voluntária e espontânea, renuncia a qualquer direito que possa ter sobre o único bem deixado por Beltrano de Tal, conforme declaração de renúncia anexada.

Nesta ação, o requerente busca a expedição de alvará para realizar a transferência do único bem em nome do falecido, ou seja, o veiculo Moto/Carro – modelo, ano, placa, CHASSI, conforme faz certo o certificado de registro em anexo.

Desde já, informa que o veículo não possui restrições, está quitado, sem alienação fiduciária ou qualquer outro impedimento que possa dificultar a transferência. Em anexo extrato do veículo e o comprovante de licenciamento.

Considerando que não existem outros bens a serem inventariados e que o veículo possui um valor reduzido, o requerente solicita o deferimento do pedido para a expedição do alvará de transferência do veículo em seu nome, uma vez que utiliza o veículo para seu trabalho e quer evitar qualquer irregularidade.

III - DO DIREITO

O Alvará Judicial para transferência de veículos é um procedimento de natureza voluntária que se destaca pela rapidez e eficiência processual, afastando a regra da abertura de inventário ou arrolamento de bens para posterior partilha.

Desta forma, nosso legislador estabeleceu no art. 666 do Código de Processo Civil a possibilidade para requerer alvará judicial, com o objetivo de simplificar a transferência dos bens, vejamos:

Art. 666. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.

O veículo em questão é o único bem deixado pelo falecido e possui baixo valor de mercado, avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), ou seja, um valor inferior ao limite de 500 OTN's (Obrigações do Tesouro Nacional) exigido pelo art. da Lei 6.858/80.

Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contos de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

Nesse sentido, com o objetivo de agilizar o processo e economizar recursos, a jurisprudência, tem entendido que em determinadas situações são dispensadas a abertura de inventário ou arrolamento de bens, levando em consideração a natureza dos bens deixados para sucessão ou seu valor reduzido, vejamos:

ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL. CABIMENTO. Desnecessidade de abertura de inventário. Observância dos critérios de capacidade dos herdeiros, único bem e de baixo valor, em interpretação extensiva do art. . da Lei nº 6.858/80 e mitigação do artigo 666, do código de processo civil. Precedentes. Possibilidade de processamento do alvará judicial. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento do alvará na origem. (TJPR; Rec XXXXX-15.2022.8.16.0000; Santo Antônio da Platina; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 03/10/2022; DJPR 07/10/2022) (GRIFO NOSSO)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO PARCIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Presunção de veracidade. Artigo 98 e 99, § 3º do código de processo civil. Inexistência de elementos que justifiquem o indeferimento da benesse. Concessão para o trâmite recursal. Alvará judicial. Transferência de veículo. Cabimento. Desnecessidade de abertura de inventário. Observância dos critérios de capacidade dos herdeiros, único bem e de baixo valor. Mitigação do artigo 666, do código de processo civil. Precedentes. Possibilidade de processamento do alvará judicial. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento do alvará na origem. (TJPR; ApCiv XXXXX-12.2022.8.16.0141; Realeza; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 26/09/2022; DJPR 30/09/2022) (GRIFO NOSSO)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALAVARÁ JUDICIAL. Pedido de expedição de alvará judicial para a transferência de automóvel de baixo valor deixado pelo de cujus. Decisão que considerou inadequada a ação de alvará judicial e determinou o processamento do pedido como arrolamento. Insurgência. Acolhimento. Possibilidade de expedição de alvará para transferência de veículos de pequeno valor, na hipótese de inexistirem outros bens a inventariar, de haver a concordância de todos os herdeiros e de inexistirem herdeiros incapazes. Hipótese dos autos em que restou evidenciado que o requerente (filho do de cujus), é o único herdeiro, sendo ele maior e capaz, e que há um único automóvel, de pequeno valor, a ser transferido. Admissibilidade do pedido de expedição de alvará. Mitigação do artigo 666 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; AI XXXXX-38.2022.8.26.0000; Ac. XXXXX; Atibaia; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Julg. 06/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2058) (GRIFO NOSSO)

Importante ressaltar que o falecido não estava casado, e sua convivência com a senhora Cicrana de Tal não resultou em união estável. Mesmo que houvesse a possibilidade de considerá-la como meeira, ela expressamente renunciou, por vontade própria, a qualquer direito sobre o único bem deixado pelo falecido, em favor do único herdeiro, o Sr. Fulano de Tal, maior, capaz e que expressa sua vontade por meio desta ação. Isso está devidamente declarado nos fatos apresentados e na declaração de renúncia.

Diante do exposto, não há outra conclusão senão o deferimento do presente pedido, com a expedição do alvará para a transferência do veículo, dispensando assim a abertura do inventário ou arrolamento.

IV – DO PEDIDO

Conforme o exposto, requer:

a) Inicialmente, a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que o requerente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do artigo , inciso LXXIV e com fulcro no art. 98, do CPC/15, uma vez que se trata de pessoa pobre na forma da lei, conforme declaração anexa;

b) A total procedência do pedido com a expedição de alvará judicial, autorizando o requerente, Fulano de Tal, transferir o veículo Moto/Carro – modelo, ano, placa, CHASSI, para o seu nome, na repartição de trânsito competente – DETRAN/Estado, sem a necessidade de abertura de inventário ou arrolamento e sem custos pois não tem condições de arcar;

c) Provar-se-á o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela juntada dos documentos anexos.

Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Data, xx de mês de 202x.

Advogado - OAB/.

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