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2 de Maio de 2024

[Modelo] Resposta Escrita à Acusação

Publicado por Demylle Ohanna
há 5 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.

Réu: Bernard Cornwell

Processe nº :

Resposta escrita à acusação

BERNARD CORNWELL, brasileiro, mecânico, solteiro, portador de RG nº xxxxxx e inscrito com CPF sob o nº xxxxx, residente e domiciliado à Rua S.A, Nº xx, Bairro São Luiz, na cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, CEP: xxxxxxx, vem por intermédio de seu advogado (conforme procuração em anexo), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, com fulcro ao que estabelece o artigo 396 E 396-A Do Código de Processo Penal, pelas razoes de fato e de direto abaixo:

DOS FATOS

O denunciado, que atualmente tem 25 anos de idade, foi surpreendido quando estava na sua residência em maio de 2006 com um mandato citatório que lhe comunicava a existência de um processo criminal em seu desfavor, por em tese ter cometido a prática de crime a qual se encontra elencado no artigo 129, § 1º, do Código Penal.

A denúncia ao acusado foi recebida no dia 15 de março de 2017. Os fatos narrados na denuncia trazia que o denunciado, em meados do mês de maio do ano de 2006, praticou um delito contra doze pessoas, crime a qual esta elencada no artigo 129, § 1º, do Código Penal, chegando a causar sérias lesões, levando a debilidade permanente de membro, conforme laudo pericial colhido no inquérito policial que segue em anexo.

DO DIREITO

I –Nulidade

Inicialmente Vossa Excelência é necessária atentar ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal que trata dos requisitos necessários a denuncia e a queixa.

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e quando necessário o rol das testemunhas.

Ante a leitura do artigo, verifica-s e que a denúncia apresentada pelo representante do Ministério Público se prestou de forma genérica não respeitando a disposição legal do artigo antecedente, posto que não descrevesse de forma detalhada os fatos, nem apresentou a qualificação do acusada, restando deste modo, em uma denuncia genérica.

A ausência desses requisitos é causa geradora de nulidade da inicial, conforme preza o artigo 564 do Código de Processo Penal, bem como impede o exercício do contraditório e da ampla defesa do acusado.

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

Vejamos a jurisprudência nesse sentido:

HABEAS CORPUS. PREFEITO. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). CONDUTA DELITUOSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 280 DO CP). VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. RECONHECIMENTO (ART. 580 DO CPP). 1. É inepta a denúncia que tem caráter genérico e não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas que os atos ilícitos ocorreram com o respaldo do prefeito municipal (fl. 16), afirmando, na sequência, que o fato de ele pertencer a mesma agremiação política do proprietário da empresa vencedora da licitação sugere a sua adesão ao fato delituoso. (...)(STJ - HC: XXXXX RS XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 07/03/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2017)

II- DA INIMPUTABILIDADE

Conforme consta nos autos o crime foi cometido em maio de 2006 data a qual, verificando a certidão de nascimento e o RG do acusado que se encontram em anexo, apura-se que a época do fato o agente possuía 14 anos de idade, restando configurada causa excludente absoluta de inimputabilidade, conforme o art. 27 do Código Penal.

Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

O código penal adotou para o tempo do crime a teoria da Ação, deste modo, considerando-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ou seja, mesmo que a denuncia ou o próprio fato, venha a ser conhecido em momento posterior, deverão ser consideradas as circunstâncias do agente na época do ato delituoso.

Deste modo, no caso em análise a denuncia somente foi recebida no dia 14 de março de 2017, data esta que o réu já havia completado seus 25 anos, contudo deve-se conforme o artigo do Código Penal a teoria da ação.

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

III-Prescrição

Segundo o artigo 109 do Código Penal os crimes com pena superior a 04 anos e que não exceda a 08 anos irão prescrever em 12 anos, vide abaixo a leitura do art. 109, inciso IV, do Código Penal.

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

O agente foi denunciado em 14 de maio de 2017 pelo crime de Lesão Corporal de natura grave tipificado no art. 129, parágrafo 1º, inciso do Código Penal, que tem pena máxima em abstrato de 05 anos, deste modo irá prescrever em 12 conforme exposto acima.

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Contudo, verificou-se que o acusado da pratica do delito era ao tempo do crime inimputável, e como consequência disso o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, ou seja, no caso em análise o a prescrição da pretensão punitiva do estado irá prescrever em 06 anos, vejamos o art. 115 do Código Penal.

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

Deste modo, resta comprovado que ao tempo do recebimento da denuncia o crime já havia sido prescrito, visto que ocorreu em maio de 2006 e a denuncia só foi recebida em março de 2017, transcorrendo então um período de 10 anos e 10 meses, e conforme fundamentado acima, o caso em análise prescreve em 06 anos, portanto resta configuração a prescrição punitiva.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

1) Requer a absolvição do denunciado pela presença da excludente de culpabilidade, posto que o acusado na época do fato era inimputável, por ser menor de 18 anos, conforme o art. 27 do Código Penal;

2) Requer que Vossa Excelência a prescrição do crime com base no exposto no tópico III, desta inicial;

3) Não sendo, o entendimento de Vossa Excelência, requer que seja decretada a anulação do recebimento da peça acusatória em razão da sua nulidade, por não apresentar os requisitos necessários, com fundamentação legal nos artigos. 41 e 564, do Código de Processo Penal;

DAS PROVAS

Protesta provar por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela produção de prova testemunhal, juntada de documentos, pericia, bem como por todos os meios que Vossa Excelência achar necessário.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Juazeiro do Norte, Ceará, 22 de março de 2018.

___________________

Advogado OAB nº

ROL DE TESTEMUNHA:

1) Jorge Luiz, brasileiro, professor, solteiro, portador de RG nº xxxxxx e inscrito com CPF sob o nº xxxxx, residente e domiciliado à Rua S.J., Nº xx, Bairro São Luiz, na cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, CEP: xxxxxxx.

2) João Carlos, brasileiro, estudante, solteiro, portador de RG nº xxxxxx e inscrito com CPF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado à Rua S.C., Nº xxxx, Bairro São Luiz, na cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, CEP: xxxxxxxx.

3) Carlos Eduardo, brasileiro, mecânico, casado, portador de RG nº xxxxx e inscrito com CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliado à Rua Caetano, Nº xxx, Bairro Giradouro, na cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, CEP: xxxxxxx.

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