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27 de Maio de 2024
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    Resposta à acusação

    Publicado por Thaís Ingrid
    há 3 anos
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    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CRIMINAL DA COMARCA X

    PROCESSO Nº XXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXX

    Eulúcido, 23 anos de idade, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), por seu advogado que abaixo subscrevem, na ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO X, que alega a suposta tentativa de crime de FURTO, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a concessão da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico, nos termos do artigo , LXXIV da Constituição Federal de 1988, e artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015, e apresentar tempestivamente, com fulcro nos artigos 396 caput e 396-A do Código de Processo Penal, a presente

    RESPOSTA À ACUSAÇÃO

    nos termos que em linhas se aduzem;

    DOS FATOS

    O Ministério Público do Estado X ofereceu denúncia em face do cidadão supracitado, imputando ao mesmo, o delito descrito no artigo 155, do Código Penal.

    Segundo as alegações do i. parquet, Eulúcido teria entrado em um supermercado e de lá tentado subtrair duas garrafas plásticas contendo determinada cachaça nacional no valor de R$ 5,00 reais cada garrafa.

    Contudo, a verdade real dos fatos é que naquele dia em uma “calourada” da faculdade, veteranos forçaram Eulúcido a ingerir diversas bebidas, , já que o mesmo era calouro, e essa é sua última lembrança do ocorrido. Com o fato de estar sendo obrigado a ingerir tamanha quantidade de bebidas, Eulúcido se encontrava completamente embreagado, não sendo capaz assim de discerner sobre suas atitudes, decorrente de uma embreaguez que não era de caráter voluntário.

    Dessa forma, estando completamente fora de suas capaciadades de discernimento e cognição pelas bebidas, supostamente teria entrado em um estabelecimento e tentado subtrair tais itens já mencionados. Entretanto tal attitude não foi de caráter voluntário do indivíduo, já que o mesmo foi obrigado a ingerir tais substâncias pelos veteranos, sofrendo assim consequências que foram fruto de evento independente das escolhas e índole do mesmo.

    Ainda, os policiais que se encarregaram de efetuar a prisão de Eulúcido confirmaram a sua completa embreaguez, em relação ao fato discorrido, o cidadão ainda afirma que só veio a conseguir retornar a si quando já estava na delegacia.

    Diante disso, o cidadão acusado restou detido em flagrante, pelo delito tipificado no art. 155 do Código Penal.

    Recebida a denúncia, o cidadão acusado foi intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar sua Resposta à Acusação, o que vem fazer, tempestivamente, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados.

    Preliminarmente, cumpre ressaltar que as atitudes do Parquet ao decorrer dos procedimentos está com vícios que impedem a continuidade íntegra da relação processual.

    Tratando-se do vício encontrado, refere-se a Ausência de proposta de suspenção condicional do processo, já que de acordo com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, aqueles crimes que tiverem a pena minima de até 1 ano, sejam abrangidas ou não pela lei em questão, o MP, quando fizer a denúncia deverá propor suspensão do processo, por 2 a 4 anos, contando que o acusado em questão não esteja sendo processado ou que não tenha sido condenado por outro crime, se encontrando presentes os demais requisitos que permitem a suspensão condicional do processo (art. 77 CP).

    Importante observar o (TJ-ES - APL: XXXXX20058080012, Relator: PEDRO VALLS FEU ROSA, Data de Julgamento: 27/06/2007, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 13/07/2007)

    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUSENCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Inexistindo oportunidade de proposta de suspensão do processo ao réu, sendo tal proposta possível diante do crime pelo qual o mesmo foi condenado, há nulidade insánavel a ser declarada.

    Assim, requer-se a declaração de Nulidade.

    DO DIREITO E DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Da alegação do crime de furto – art. 155, CP.

    Ainda, tendo em vista tal acusação do crime de furto, cabe observer que não se preencherá os requisitos necessários para o cumprimento das sanções da ação penal, já que como já explícito, o indivíduo não se encontrava com suas capacidades cognitivas e mentais na sua normalidade, decorrente da quantidade de bebida que foi forçado a ingerir por veteranos. Referente assim ao art. 28, II, § 1º, CP, no qual discorre:

    Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Ficando nítido assim que o cidadão acusado não agiu com a intenção de praticar o delito de furto, tão pouco, de ingerir as bebidas alcoólicas que lhes foram dadas.

    Verifica-se ainda um requisito imprescindível para a concretização da conduta tipificada imputada ao cidadão acusado, qual seja, o dolo, o qual o indivíduo também não tinha, já qua estava com suas capacidades intelectuais e de discernimento restritas. Ficando evidenciado assim a não caracterização de conduta criminosa de furto por parte do cidadão acusado.

    Desta feita, restando comprovada a fragilidade da acusação, face às provas de excludente de culpabilidade, bem como a falta de materialidade do delito, não há se falar em crime cometido pelo cidadão acusado.

    7. DO PEDIDO

    Diante do exposto requer se digne Vossa Excelência:

    a) Seja rejeitada de plano a denúncia, eis que objetiva a denúncia imputar responsabilidade penal sob conduta atípica e/ou inexistentes as condições para o exercício da ação;

    b) Caso Vossa Excelência não entenda pela rejeição da denúncia, e a absolvição do cidadão acusado, com fundamento no art. 386, VI do Código de Processo Penal;

    c) Subsidiariamente, seja o cidadão acusado absolvido sumariamente, em conformidade com o art. 397,II do Código de Processo Penal;

    d) Caso superadas as preliminares– requer sejam intimados, na qualidade de testemunhas elencadas no rol abaixo.

    e) No mérito, requer a presente seja a denúncia julgada totalmente IMPROCEDENTE.

    f) Requer ainda produção probatória.

    Protesta provar o alegado por todos meios de provas, documental, testemunha e demais meios de prova em direito admitidos.

    Termos em que,

    pede deferimento.

    Local, data.

    Advogado

    OAB nº

    ROL DE TESTEMUNHAS:

    Sr.(a): Xxxxx

    RG: xxxxx

    CPF: xxxxx

    Rua (endereço completo)

    Sr.(a): Xxxxx

    RG: xxxxx

    CPF: xxxxx

    Rua (endereço completo)

    Sr.(a): Xxxxx

    RG: xxxxx

    CPF: xxxxx

    Rua (endereço completo)

    Sr.(a): Xxxxx

    RG: xxxxx

    CPF: xxxxx

    Rua (endereço completo)

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