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- RESOLUÇÃO 322
CNJ autoriza retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho
Veja aqui como será feita a retomada dos serviços no âmbito do Poder Judiciário.
Boa noite amigos! • Ótima notícia oriunda da Resolução 322/2020 do CNJ que institui medidas para a retomada dos serviços presenciais de forma gradual e sistematizada do Poder Judiciário.
A resolução autoriza os Tribunais a partir do dia 15 de junho de 2020 a implementarem as seguintes medidas: (i) restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos; (ii) manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020, pelo período que for necessário; (iii) suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).
Ainda, determina que os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 aos magistrados, servidores e estagiários. Além disso, as audiências que não puderem ser realizadas por meio de vídeo conferência deverão observar o distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis.
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