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8 de Maio de 2024

Cobrança de comissão de corretagem e taxa SATI na venda de imóvel na planta é ilegal

É fato! Todo aquele que adquire imóvel na planta está obrigado no pagamento de valores a título de suposta comissão de corretagem e na maioria dos casos também de taxa denominada SATI. Porém, ambas são ILEGAIS. Entenda mais sobre o assunto.

Quem não conhece alguém que comprou um imóvel na planta? Todos nós, não é mesmo? Porém, o que nem todos sabem é que a cobrança de valores destinados ao pagamento de suposta comissão de corretagem e taxa SATI ou similares constitui prática nitidamente abusiva pelas incorporadoras/construtoras.

Em recente caso julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador Neves Amorim, em 09 de dezembro de 2014, recurso de apelação nº 1005108-09.2014.8.26.0032, por VOTAÇÃO UNÂNIME, mantiveram integralmente a sentença que havia condenado a incorporadora MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Na restituição dos valores pagos por um comprador de imóvel na planta a título de suposta comissão de corretagem e taxa SATI, acrescidos de correção monetária desde cada pagamento + juros de 1% ao mês até a efetiva devolução.

O fundamento pelo qual o Tribunal manteve a decisão de primeira instância consistiu no fato de que a imposição ao comprador do pagamento de valores como condição prévia à assinatura do contrato constitui inequívoca "VENDA CASADA", o que por si só justifica a restituição ao comprador.

Mas não parou por aí. O Tribunal também apresentou argumento no sentido de que seria impossível ao comprador adquirir o imóvel senão através do corretor que a incorporadora havia contratado.

Ponderou-se também o seguinte: "Em casos desta espécie, não há se dissociar a atuação da Incorporadora e da Intermediadora, pois é evidente que referidas empresas atuam em conjunto, e assim se apresentam ao consumidor. Via de regra, as transações desta espécie são feitas no “stand” de vendas montado pela Incorporadora, onde os contratos são assinados, e, ademais, a praxe é que o pagamento de corretagem se faça pelo vendedor e não pelo comprador."

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia

http://mercadanteadvocacia.com/decisao/restituicao-de-comissao-de-corretagemetaxa-sati/

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