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6 de Maio de 2024

Corte Especial do STJ vai decidir sobre apreciação equitativa na definição de honorários em causas de grande valor

Publicado por Ponto Jurídico
há 3 anos

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais para definir se a regra do Código de Processo Civil que prevê a apreciação equitativa do juiz na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, em causas de valor irrisório, também pode ser aplicada na hipótese de demandas com proveito econômico elevado.

A controvérsia a ser analisada pelos ministros é a seguinte: "Definição do alcance da norma inserta no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados". A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.076.

O colegiado não determinou a suspensão dos processos sobre a mesma matéria. Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, a enorme abrangência do tema em discussão provocaria a suspensão de uma quantidade incalculável de causas, nas quais a definição dos honorários nem é a questão principal.

Em razão da relevância da matéria, os ministros convidaram, na condição de amici curiae, a União, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e a Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.

Valor dos hon​orários

Em um dos casos afetados ao rito dos repetitivos, uma empresa questionou o lançamento de tributos municipais e, após vencer a ação, se insurgiu contra o arbitramento de honorários no valor de R$ 3 mil, pois o proveito econômico da ação foi de pelo menos R$ 115 mil.

Og Fernandes destacou que a controvérsia em análise não se confunde com a discutida no Tema 1.046 e que a questão é abrangente, estendendo-se aos processos de direito público e privado.

"É relevante que a Corte Especial dê tratamento harmônico à matéria, quer figurem na demanda pessoas jurídicas de direito público ou privado, sobretudo quando considerada a multiplicidade de feitos sobre o tema", fundamentou.

Recursos rep​​etitivos

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.877.883.

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1 Comentário

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Estranho que para advogados dos credores ou da união estados ou municípios , geralmente não existe essa problema .

Os juízes já aplicam de praxe os honorários para estes advogados ,em média de 10 % , sem antes criar obstáculos , para reduzir a uma equidade os honorários.

Ora bolas , a lei nova do cpc de 2015 , já definiu a matéria quanto aos honorários advocatícios , ora bolas , porque essa nova discussão ?

Do que vale haver legislador e leis e poder legislativo , diante de uma poder judiciário que a todo instante , faz com que o poder legislativo , as leis criadas , de nada valem ... é puro e breve conto de fadas !

Quero ver no momento da cobrança de dívida ativa , se vão querer deixar de aplicar o que já é aplicado a décadas , os 10 % dos honorários advocatícios , nessas cobranças .

Vejo como um preconceito aos advogados dos devedores , que conseguem obter a extinção de uma ação que já está prescrita a décadas ,e um juiz digno reconhece isso , por exemplo .

INFELIZMENTE , é o velho ser ou não ser , eis a questão , como dizia o velho falado SHAKESPEARE !

ISSO É TALVEZ SOMENTE NO BRASIL ! continuar lendo