Dificuldade de Analise de Processo
Prezados,
0027097-02.2004.8.26.0562 (562.01.2004.027097)
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Área: Cível
Assunto:
Acidente de Trânsito
Local Físico:
21/11/2019 00:00 - Prazo 12
Distribuição:
21/10/2004 às 14:25 - Livre
4ª Vara Cível - Foro de Santos
Controle:
2004/001268
Juiz:
Frederico dos Santos Messias
Outros números:
27140-2004, 0027097-02.2004.8.26.0562
Valor da ação:
R$ 5.928,92
- processo 0027097-02.2004.8.26.0562: R$ 33.297,09 (atualizado até abril/2019).
0024875-61.2004.8.26.0562 (562.01.2004.024875) 0010.136-58.2019
Classe:
Procedimento Comum Cível
Área: Cível
Assunto:
Prestação de Serviços
Local Físico:
16/05/2019 00:00 - Aguardando Publicação - Lote 172
Outros assuntos:
Inadimplemento
Distribuição:
07/10/2004 às 13:57 - Livre
1ª Vara Cível - Foro de Santos
Controle:
2004/001179
Juiz:
PAULO SERGIO MANGERONA
Outros números:
24915-2004, 0024875-61.2004.8.26.0562
Valor da ação:
R$ 6.805,83
- processo 0024875-61.2004.8.26.0562: R$ 47.917,36 (atualizado até maio/2019);
TOTAL: R$ 81.214,45
Considerações:
Considerando o média salarial do profissional Biomédico a nivel nacional entre R$ 1800,00 a R$ 2200.
Considerando possuir apenas um bens (Automotivo) no valor de R$ 21.554,00 segundo tabela fipe
Considerando que a média salarial de 2004 a 2015 era de R$ 2200,00.
Considerando possuir 03 dependentes, 01 esposa e 01 filha de 11 anos e 01 filha de 6 anos.
Considerando o custo familiar dentre convenio saúde para os 03 dependentes, custo de educação e alimentação.
Considerando o custo moradia (locação) do imóvel R$ 1400,00 sob contrato, custo com Luz, água, telefone etc....
Considerando que o custo fixo atual gira em torno de R$ 5000,00.
Considerando o salário líquido de R$ 7.400,00, com custo fixo de R$ 5.000,00 o restante é distribuído em alimentação R$ 1.200 alimentação, R$ 400,00 Transporte e R$ 400,00 Lazer
Considerando agravo de saúde familiar no qual a esposa Thais Medeiros Costa vinha dependente de assistência médica cirúrgica.
Considerando que devido ao baixo valor salarial na região sudeste, obrigando a buscar melhor oportunidade na região norte no Brasil mesmo com o custo de vida bem acima comparado ao Litoral Paulista.
Considerando que dentre outras dividas apenas esta é a remanescente.
Considerando que atualmente estou trabalhado sob contrato de licitação de 5 anos, o qual estou a 4 anos.
Considerando minha de idade de 41 anos onde o mercado de trabalho se fecha a cada dia, no qual existe a possibilidade está me incluir nos 13 milhões de desempregados futuramente.
Considerando a frustração do resultado não alcançado e de ficar tanto tempo longe dos familiares, em pró a um ganho financeiro para alavancar e equalizar a vida financeira.
PROPOSTA ENVIADA
Entrada de 10% R$ 8.121,44 e o restante de R$ 73.093,0 em 150 parcela de R$ 487,287
RECUSADA PELA FACULDADE SEGUNDO A FRANZESE.
Ressalto que minha defesa está recorrendo, contudo se percebe parcialidade nas decisões em pro a Franzese
Processo Historico
0024875-61.2004.8.26.0562 (562.01.2004.024875) 0010.136-58.2019
Movimentações
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Data
Movimento
22/11/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FSTS19001120852
19/11/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1089/1092
14/11/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da resposta da pesquisa infojud juntada aos autos. No mais, ante a disponibilidade das informações fiscais juntada aos autos, o feito passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso I do CPC/2015. Proceda a serventia as anotações necessárias. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
14/11/2019
Vistos. Ciência às partes da resposta da pesquisa infojud juntada aos autos. No mais, ante a disponibilidade das informações fiscais juntada aos autos, o feito passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso I do CPC/2015. Proceda a serventia as anotações necessárias. Intime-se.
01/11/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 967/970
30/10/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 632/3: Ciência da pesquisa e bloqueio via renajud (placas DKV8143). Fls. 641/2; Providencie a Serventia, a pesquisa on line, via infojud, da declaração de rendimentos referente ao último exercício, em nome do devedor. No mais, manifeste-se o devedor, em relação à petição da credora, item "1" (credor não concorda com o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, basta o devedor entrar em contato com a patrona do credor, caso queira ofertar proposta de acordo). Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
30/10/2019
Vistos. Fls. 632/3: Ciência da pesquisa e bloqueio via renajud (placas DKV8143). Fls. 641/2; Providencie a Serventia, a pesquisa on line, via infojud, da declaração de rendimentos referente ao último exercício, em nome do devedor. No mais, manifeste-se o devedor, em relação à petição da credora, item "1" (credor não concorda com o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, basta o devedor entrar em contato com a patrona do credor, caso queira ofertar proposta de acordo). Intime-se.
30/10/2019
Conclusos para Decisão
25/10/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FSTS19001037400
23/10/2019
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
17/10/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º A 3º VOLUMES - AUTOS RETIRADOS PELA ESTAGIÁRIA THAINARA RODRIGUES GUERREIRO DOS SANTOS, OAB 219383-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso Vencimento: 08/11/2019
16/10/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1096/1098
14/10/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 635: Dou prazo de 10 dias para manifestação,. Int. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
14/10/2019
Vistos. Fl. 635: Dou prazo de 10 dias para manifestação,. Int.
14/10/2019
Conclusos para Decisão
10/10/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1012/1015
09/10/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos, Por ora, proceda-se a pesquisa RENAJUD. Em caso positivo, determino o bloqueio da transferência dos referidos veículos, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. Intuitivo, portanto, para realização da penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Ciência às partes da resposta da pesquisa on-line. Int. e dil. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
08/10/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FSTS19000969518
08/10/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FSTS19000939133
08/10/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FSTS19000914824
08/10/2019
Vistos, Por ora, proceda-se a pesquisa RENAJUD. Em caso positivo, determino o bloqueio da transferência dos referidos veículos, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. Intuitivo, portanto, para realização da penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Ciência às partes da resposta da pesquisa on-line. Int. e dil.
01/10/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1163/1164
27/09/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/612 : Manifeste-se a credora. Fls. 613/6: Deixo de apreciar o pedido uma vez que extemporâneo como se verifica de fls. 587/590 e o valor que foi bloqueado VIA BACENJUD era de R$3.728,72 (fls. 577, 600/1) já levantado pelo credor à fl. 601. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
27/09/2019
Vistos. Fls. 608/612 : Manifeste-se a credora. Fls. 613/6: Deixo de apreciar o pedido uma vez que extemporâneo como se verifica de fls. 587/590 e o valor que foi bloqueado VIA BACENJUD era de R$3.728,72 (fls. 577, 600/1) já levantado pelo credor à fl. 601. Intime-se.
27/09/2019
Conclusos para Decisão
26/09/2019
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
17/09/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado por THAYNARA RODRIGUES GUERREIRO DOS SANTOS OAB 219.383-E, levando 1º, 2º e 3º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso Vencimento: 08/10/2019
16/09/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1226/1228
12/09/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vista dos autos o (a) autor (a) / curador (a) / executado (a) para retirar a guia de levantamento sob nº 680/2019 (Dra. Roseane ) expedida pelo cartório. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
12/09/2019
Vista dos autos o (a) autor (a) / curador (a) / executado (a) para retirar a guia de levantamento sob nº 680/2019 (Dra. Roseane ) expedida pelo cartório.
05/09/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1253/1256
03/09/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Vistos. Solicito a instituição financeira as providências para proceder a imediata transferência do valor de R$ 3.728,72 da conta do executado ALLISON WILSON PEREIRA DA COSTA, CPF 281 479 498 12, atendendo a determinação on line, conforme expediente em anexo e comunicar imediatamente o Juízo, através do e-mail institucional santos1cv@tjsp.jus.Br. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
03/09/2019
Vistos. Solicito a instituição financeira as providências para proceder a imediata transferência do valor de R$ 3.728,72 da conta do executado ALLISON WILSON PEREIRA DA COSTA, CPF 281 479 498 12, atendendo a determinação on line, conforme expediente em anexo e comunicar imediatamente o Juízo, através do e-mail institucional santos1cv@tjsp.jus.Br. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
03/09/2019
Conclusos para Despacho
02/09/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 947/950
29/08/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 593: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da credora diante de fl. 584 e 588/9. Após, aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
29/08/2019
Vistos. Fl. 593: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da credora diante de fl. 584 e 588/9. Após, aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
28/08/2019
Conclusos para Decisão
26/08/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FSTS19000824519
23/08/2019
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
22/08/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso
21/08/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1112/1115
19/08/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Autos aguardando manifestação da credora, pois já decorreu o prazo legal da juntada do AR positivo. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Alexandre Dutra (OAB 218855/SP), Pedro Umberto Furlan Junior (OAB 226234/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
19/08/2019
Autos aguardando manifestação da credora, pois já decorreu o prazo legal da juntada do AR positivo.
23/07/2019
Autos no Prazo
0027097-02.2004.8.26.0562 (562.01.2004.027097)
Reqte:
Fundacao Lusiada
Advogada: Talita Agria Pedroso
Advogada: Roseane de Carvalho Franzese
Reqdo:
Allison Wilson Pereira da Costa
Advogado: Eduardo Silva de Souza
Movimentações
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Data
Movimento
21/11/2019
Autos no Prazo
21/11/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 971/973
19/11/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada. Prazo: 10 dias. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
18/11/2019
Remetido ao DJE
18/11/2019
Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada. Prazo: 10 dias.
07/11/2019
Expedição de documento
07/11/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSTS19001066657
04/11/2019
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
25/10/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roseane de Carvalho Franzese
24/10/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1246/1248
23/10/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2019 Teor do ato: Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. Diante do decurso do prazo sem manifestação do executado (fls. 543), regularmente intimado pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (fls. 531), DEFIRO o levantamento, pela exequente, do valor relativo à restituição do Imposto de Renda DIRPF 2019 do devedor (fls. 532/533 e 534/536). EXPEÇA-SE mandado de levantamento, em favor da exequente. APRESENTE a credora, no prazo de 05 dias, cálculo do valor do saldo devedor remanescente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Convém lembrar o tempo decorrido desde o último insuficiente bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud (fls. 374/376). Após, com o cálculo, PROCEDA-SE à negativação dos dados do executado pelo Sistema Serasajud, com a taxa antes recolhida (vide fls. 428/429), e EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto, cumprindo-se, assim, o que havia sido determinado nos itens 4 e 5 da decisão proferida a fls. 418/422. Intime-se. Retirar guia nº 974/19. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
15/10/2019
Mandado de Levantamento Expedido
guia física expedida nº 974/19 p/ assinar
10/10/2019
Expedição de documento
07/10/2019
Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. Diante do decurso do prazo sem manifestação do executado (fls. 543), regularmente intimado pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (fls. 531), DEFIRO o levantamento, pela exequente, do valor relativo à restituição do Imposto de Renda DIRPF 2019 do devedor (fls. 532/533 e 534/536). EXPEÇA-SE mandado de levantamento, em favor da exequente. APRESENTE a credora, no prazo de 05 dias, cálculo do valor do saldo devedor remanescente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Convém lembrar o tempo decorrido desde o último insuficiente bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud (fls. 374/376). Após, com o cálculo, PROCEDA-SE à negativação dos dados do executado pelo Sistema Serasajud, com a taxa antes recolhida (vide fls. 428/429), e EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto, cumprindo-se, assim, o que havia sido determinado nos itens 4 e 5 da decisão proferida a fls. 418/422. Intime-se. Retirar guia nº 974/19.
30/09/2019
Conclusos para Despacho
30/09/2019
Certidão - Genérica
30/09/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FSTS19000932249
19/09/2019
Autos no Prazo
19/09/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1120/1122
18/09/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2019 Teor do ato: Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. CIÊNCIA acerca da resposta da Receita Federal (fls. 532/533) e dos extratos bancários relativos ao depósito judicial do valor transferido (fls. 534/536). DOU por PENHORADO o valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do IRPF - Exercício 2019 do executado. INTIME-SE o executado, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, apresente manifestação, nos termos previstos pelo artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo relativo às decisões cujas publicações foram certificadas a fls. 520, 521 e 523/524, conforme já determinado (fls. 526). Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
17/09/2019
Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. CIÊNCIA acerca da resposta da Receita Federal (fls. 532/533) e dos extratos bancários relativos ao depósito judicial do valor transferido (fls. 534/536). DOU por PENHORADO o valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do IRPF - Exercício 2019 do executado. INTIME-SE o executado, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, apresente manifestação, nos termos previstos pelo artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo relativo às decisões cujas publicações foram certificadas a fls. 520, 521 e 523/524, conforme já determinado (fls. 526). Intime-se.
17/09/2019
Conclusos para Decisão
17/09/2019
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
12/09/2019
Autos no Prazo
12/09/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1143/1145
11/09/2019
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
11/09/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso
11/09/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2019 Teor do ato: Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. Fls. 525: OFICIE-SE em resposta, solicitando a transferência do valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do IRPF - Exercício 2019 do executado, para uma conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este processo e à disposição deste Juízo. No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo relativo às decisões cujas publicações foram certificadas a fls. 520, 521 e 523/524. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
10/09/2019
Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. Fls. 525: OFICIE-SE em resposta, solicitando a transferência do valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do IRPF - Exercício 2019 do executado, para uma conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este processo e à disposição deste Juízo. No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo relativo às decisões cujas publicações foram certificadas a fls. 520, 521 e 523/524. Intime-se.
09/09/2019
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Receita Federal
09/09/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1101/1103
09/09/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1101/1103
09/09/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1101/1103
09/09/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1101/1103
06/09/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de ofício à instituição indicadas à fl. 450. A parte interessada deverá instruir o envio da presente decisão com as cópias necessárias para a exata compreensão da ordem judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
06/09/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Juiz (a) de Direito: Dr (a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A todos os cidadãos são assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. É a redação dos incisos XXXV e LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado. Nos termos do artigo 797, do Código de Processo Civil, o processo de execução realiza-se no interesse do Exequente. Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas. A falta de meios para satisfação da obrigação significa negar o próprio acesso à jurisdição e viola a razoável duração do processo. Se é verdade que o artigo 805, do Código de Processo Civil, garante ao devedor a execução pelo modo menos gravoso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, exige que o devedor ao alegar modo menos gravoso, indique meio alternativo e eficaz para a satisfação da obrigação. Nessa quadra, na esteira da disposição do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana, sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir. Digo, ainda, que a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, por constituir derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação, bem como porque o comando legal utiliza as expressões imperativas "dirigir", "incumbir" e "determinar" está a comportar aplicação de ofício. Por fim, ainda sobre o artigo 139, inciso IV, do CPC, não reputo seu caráter como subsidiário, na medida em que o dispositivo legal nada menciona sobre esse ponto e porque, mais uma vez, a aplicação prioritária está em harmonia com o princípio da razoável duração do processo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido". (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2045271-08.2017.8.26.0000, Relator Hamid Bdine, julgamento em 6 de abril de 2017). Menciono, ainda, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2196977-38.2017, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, 2018 e Agravo de Instrumento 20464687-59.2017, Relator Evaristo dos Santos, 6ª Câmara de Direito Privado, 2017. Por tal razão, no caso presente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO, as seguintes medidas que reputo em harmonia com o disposto no Artigo 8º, do Código de Processo Civil: 1) COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. A parte exequente deverá instruir a comunicação com os seguintes dados: NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO e CPF da parte. INSTRUA-SE o ofício com o número do processo judicial. A medida guarda relação com o pagamento do débito, porque se o devedor reúne meios para viagem ao exterior, da mesma forma deve garantir a execução que corre contra si. Não há restrição de ir e vir, apenas limitação de viagem ao exterior. 2) COMUNICAÇÃO ÀS SEGUINTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER, BANCO BRADESCO, BANCO SAFRA, BANCO HSBC E BANCO ITAÚ para impedir acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, nova ou já em execução, nesse último caso suspendendo o benefício em andamento, inclusive cartões de crédito e contratos de "cheque especial". Da comunicação deverá constar o número do CPF da parte Executada. A medida guarda relação com o débito porque direciona as forças do devedor para o cumprimento da obrigação, além de vedar a aquisição de bens supérfluos de forma financiada. 3) COMUNICAÇÃO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro, PRESENTE E FUTURO, em nome da parte Executada. Do ofício deverá constar o número do CPF da parte Executada. Providencie o EXEQUENTE o envio por carta no seguinte endereço: DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA DECON DIVISÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DIADI SETOR BANCÁRIO SUL (SBS) QUADRA 3, BLOCO B, EDIFÍCIO SEDE, CEP 70074-900, BRASÍLIA/DF. Comprove a Exequente o envio em até 10 dias. 4) Inclusão dos dados do Executado no sistema SERAJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. Prazo: 10 dias. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. 5) EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. PROVIDENCIE o Exequente a efetivação da medida no prazo de até 10 dias. EM SE TRATANDO de Execução de Título Extrajudicial, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. Deverá ser considerado como data do trânsito em julgado para fins de certidão a data do ingresso da ação. 6) OFÍCIO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL para informação e, em caso positivo, bloqueio de saldo PIS e/ou FGTS em nome da Parte Executada. 7) REQUISIÇÃO ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia. EM CASO POSITIVO para benefício, proceda desde logo ao bloqueio do percentual de 30% sobre os vencimentos líquidos (bruto menos os descontos legais). 8) REQUISIÇÃO JUNTO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre créditos a receber do sistema Nota Fiscal Paulista. 9) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS AOS SEGUINRES ÓRGÃOS: A) BM & F BOVESPA (CRI, CCI e FIDC); B) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM); C) COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CBLC); e D) CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS (CETIP). 10) SUSPENSÃO DA Carteira Nacional de Habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação no prontuário do titular. A medida guarda relação com o débito porque constitui meio de coerção indireta ao pressionar o devedor na lembrança que deve cumprir a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial. 11) INFORMAÇÃO junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre eventual restituição do Imposto de Renda. As determinações que dependem de remessa deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente. A parte deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NOS ITENS 01 A 10 SOMENTE DEVERÃO SER EFETIVADAS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, INCLUSIVE AS PROVIDÊNCIAS QUE SERÃO TOMADAS PELA PARTE EXEQUENTE. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
06/09/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. ANOTE-SE o nome do advogado do executado: Dr. Eduardo Silva de Souza, OAB/SP 285.399 (vide fls. 181/183 e 184), e, então, REPUBLIQUE-SE as decisões proferidas a fls. 418/422 (vide fls. 423/424) e a fls. 499 (vide fls. 500). Após, AGUARDE-SE o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão. Fls. 515: DEFIRO o pedido de penhora do valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2019, observando que, em 01/07/2019, a Receita Federal informou a existência do crédito e a proximidade do pagamento, diante da ausência de ordem de bloqueio (fls. 504). OFICIE-SE à Receita Federal, solicitando a transferência dos valores de restituição de Imposto de Renda do executado, conforme já determinado (vide fls. 450 e 499). A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Sem prejuízo, APRESENTE a credora, no mesmo prazo de 10 dias, cálculo do valor atualizado do débito, que, lembre-se, era de R$ 33.297,09, em 11/04/2019 (fls. 479), manifestando-se em termos de prosseguimento. Convém observar o tempo decorrido desde o último bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud (fls. 374/376). Ainda, ESCLAREÇA a exequente, no mesmo prazo, o envio o ofício à Receita Federal comprovado a fls. 516/517. Após, com o cálculo, PROCEDA-SE à negativação dos dados do executado pelo Sistema Serasajud, com a taxa antes recolhida (vide fls. 428/429), e EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto, cumprindo-se, assim, o que havia sido determinado nos itens 4 e 5 da decisão proferida a fls. 418/422. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
06/09/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: expediente em 26/10/2015 Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP), Eduardo Silva de Souza (OAB 285399/SP)
05/09/2019
Remetido ao DJE
Relação 545
05/09/2019
Decisão
Vistos. Defiro expedição de ofício à instituição indicadas à fl. 450. A parte interessada deverá instruir o envio da presente decisão com as cópias necessárias para a exata compreensão da ordem judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se.
05/09/2019
Decisão
Juiz (a) de Direito: Dr (a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A todos os cidadãos são assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. É a redação dos incisos XXXV e LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado. Nos termos do artigo 797, do Código de Processo Civil, o processo de execução realiza-se no interesse do Exequente. Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas. A falta de meios para satisfação da obrigação significa negar o próprio acesso à jurisdição e viola a razoável duração do processo. Se é verdade que o artigo 805, do Código de Processo Civil, garante ao devedor a execução pelo modo menos gravoso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, exige que o devedor ao alegar modo menos gravoso, indique meio alternativo e eficaz para a satisfação da obrigação. Nessa quadra, na esteira da disposição do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana, sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir. Digo, ainda, que a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, por constituir derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação, bem como porque o comando legal utiliza as expressões imperativas "dirigir", "incumbir" e "determinar" está a comportar aplicação de ofício. Por fim, ainda sobre o artigo 139, inciso IV, do CPC, não reputo seu caráter como subsidiário, na medida em que o dispositivo legal nada menciona sobre esse ponto e porque, mais uma vez, a aplicação prioritária está em harmonia com o princípio da razoável duração do processo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido". (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2045271-08.2017.8.26.0000, Relator Hamid Bdine, julgamento em 6 de abril de 2017). Menciono, ainda, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2196977-38.2017, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, 2018 e Agravo de Instrumento 20464687-59.2017, Relator Evaristo dos Santos, 6ª Câmara de Direito Privado, 2017. Por tal razão, no caso presente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO, as seguintes medidas que reputo em harmonia com o disposto no Artigo 8º, do Código de Processo Civil: 1) COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. A parte exequente deverá instruir a comunicação com os seguintes dados: NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO e CPF da parte. INSTRUA-SE o ofício com o número do processo judicial. A medida guarda relação com o pagamento do débito, porque se o devedor reúne meios para viagem ao exterior, da mesma forma deve garantir a execução que corre contra si. Não há restrição de ir e vir, apenas limitação de viagem ao exterior. 2) COMUNICAÇÃO ÀS SEGUINTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER, BANCO BRADESCO, BANCO SAFRA, BANCO HSBC E BANCO ITAÚ para impedir acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, nova ou já em execução, nesse último caso suspendendo o benefício em andamento, inclusive cartões de crédito e contratos de "cheque especial". Da comunicação deverá constar o número do CPF da parte Executada. A medida guarda relação com o débito porque direciona as forças do devedor para o cumprimento da obrigação, além de vedar a aquisição de bens supérfluos de forma financiada. 3) COMUNICAÇÃO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro, PRESENTE E FUTURO, em nome da parte Executada. Do ofício deverá constar o número do CPF da parte Executada. Providencie o EXEQUENTE o envio por carta no seguinte endereço: DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA DECON DIVISÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DIADI SETOR BANCÁRIO SUL (SBS) QUADRA 3, BLOCO B, EDIFÍCIO SEDE, CEP 70074-900, BRASÍLIA/DF. Comprove a Exequente o envio em até 10 dias. 4) Inclusão dos dados do Executado no sistema SERAJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. Prazo: 10 dias. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. 5) EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. PROVIDENCIE o Exequente a efetivação da medida no prazo de até 10 dias. EM SE TRATANDO de Execução de Título Extrajudicial, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. Deverá ser considerado como data do trânsito em julgado para fins de certidão a data do ingresso da ação. 6) OFÍCIO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL para informação e, em caso positivo, bloqueio de saldo PIS e/ou FGTS em nome da Parte Executada. 7) REQUISIÇÃO ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia. EM CASO POSITIVO para benefício, proceda desde logo ao bloqueio do percentual de 30% sobre os vencimentos líquidos (bruto menos os descontos legais). 8) REQUISIÇÃO JUNTO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre créditos a receber do sistema Nota Fiscal Paulista. 9) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS AOS SEGUINRES ÓRGÃOS: A) BM & F BOVESPA (CRI, CCI e FIDC); B) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM); C) COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CBLC); e D) CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS (CETIP). 10) SUSPENSÃO DA Carteira Nacional de Habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação no prontuário do titular. A medida guarda relação com o débito porque constitui meio de coerção indireta ao pressionar o devedor na lembrança que deve cumprir a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial. 11) INFORMAÇÃO junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre eventual restituição do Imposto de Renda. As determinações que dependem de remessa deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente. A parte deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NOS ITENS 01 A 10 SOMENTE DEVERÃO SER EFETIVADAS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, INCLUSIVE AS PROVIDÊNCIAS QUE SERÃO TOMADAS PELA PARTE EXEQUENTE. Intime-se.
05/09/2019
Processo nº 0027097-02.2004 (C. 1268/04). Vistos. ANOTE-SE o nome do advogado do executado: Dr. Eduardo Silva de Souza, OAB/SP 285.399 (vide fls. 181/183 e 184), e, então, REPUBLIQUE-SE as decisões proferidas a fls. 418/422 (vide fls. 423/424) e a fls. 499 (vide fls. 500). Após, AGUARDE-SE o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão. Fls. 515: DEFIRO o pedido de penhora do valor de R$ 4.870,78, relativo à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2019, observando que, em 01/07/2019, a Receita Federal informou a existência do crédito e a proximidade do pagamento, diante da ausência de ordem de bloqueio (fls. 504). OFICIE-SE à Receita Federal, solicitando a transferência dos valores de restituição de Imposto de Renda do executado, conforme já determinado (vide fls. 450 e 499). A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Sem prejuízo, APRESENTE a credora, no mesmo prazo de 10 dias, cálculo do valor atualizado do débito, que, lembre-se, era de R$ 33.297,09, em 11/04/2019 (fls. 479), manifestando-se em termos de prosseguimento. Convém observar o tempo decorrido desde o último bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud (fls. 374/376). Ainda, ESCLAREÇA a exequente, no mesmo prazo, o envio o ofício à Receita Federal comprovado a fls. 516/517. Após, com o cálculo, PROCEDA-SE à negativação dos dados do executado pelo Sistema Serasajud, com a taxa antes recolhida (vide fls. 428/429), e EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto, cumprindo-se, assim, o que havia sido determinado nos itens 4 e 5 da decisão proferida a fls. 418/422. Intime-se.
27/08/2019
Conclusos para Despacho
27/08/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FSTS19000782365
27/08/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FSTS19000777005
07/08/2019
Autos no Prazo
07/08/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1136/1140
05/08/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/511: Defiro. Procedam as pesquisas. Intime-se. Ciência sobre a pesquisa realizada. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
02/08/2019
Remetido ao DJE
29/07/2019
Certidão - Genérica
26/07/2019
Expedição de documento
24/07/2019
Vistos. Fls. 509/511: Defiro. Procedam as pesquisas. Intime-se. Ciência sobre a pesquisa realizada.
22/07/2019
Conclusos para Despacho
22/07/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FSTS19000683552
16/07/2019
Autos no Prazo
16/07/2019
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
15/07/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso
11/07/2019
Autos no Prazo
11/07/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 980/982
10/07/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Ciência sobre Ofícios recebidos. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
05/07/2019
Remetido ao DJE
05/07/2019
Ciência sobre Ofícios recebidos. Prazo: 10 (dez) dias.
28/06/2019
Conclusos para Despacho
28/06/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSTS19000611001
05/06/2019
Autos no Prazo
05/06/2019
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
03/06/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso
30/05/2019
Autos no Prazo
30/05/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 930/935
29/05/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de ofício à instituição indicadas à fl. 450. A parte interessada deverá instruir o envio da presente decisão com as cópias necessárias para a exata compreensão da ordem judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
28/05/2019
Remetido ao DJE
24/05/2019
Vistos. Defiro expedição de ofício à instituição indicadas à fl. 450. A parte interessada deverá instruir o envio da presente decisão com as cópias necessárias para a exata compreensão da ordem judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se.
17/05/2019
Ofício Juntado
17/05/2019
Certidão - Genérica
26/04/2019
Autos no Prazo
26/04/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1083/1087
25/04/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido para penhora de valores depositados na conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O saldo depositado na conta vinculada do FGTS constitui uma espécie de poupança forçada do trabalhador, de modo que a sua constrição e, por consequência, seu levantamento para além dias hipóteses legais somente se admite nos casos do devedor de alimentos em sentido estrito. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido. (REsp 1619868/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017) TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VALORES PROVENIENTES DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte admite a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV do CPC. Precedente: AgRg no REsp. 1.127.084/MS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16.12.2010. 2. No caso, o acórdão regional está em dissonância com o entendimento desta Corte, pois trata-se de penhora de numerários oriundos do FGTS para pagamento de dívida fiscal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1570755/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 18/05/2016). Nem mesmo se trata, o caso dos autos, de verba com natureza alimentar como, por exemplo, são os honorários advocatícios. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 477/478. MANIFESTE-SE o Exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
24/04/2019
Ofício Juntado
24/04/2019
Vistos. Trata-se de pedido para penhora de valores depositados na conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O saldo depositado na conta vinculada do FGTS constitui uma espécie de poupança forçada do trabalhador, de modo que a sua constrição e, por consequência, seu levantamento para além dias hipóteses legais somente se admite nos casos do devedor de alimentos em sentido estrito. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido. (REsp 1619868/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017) TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VALORES PROVENIENTES DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte admite a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV do CPC. Precedente: AgRg no REsp. 1.127.084/MS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16.12.2010. 2. No caso, o acórdão regional está em dissonância com o entendimento desta Corte, pois trata-se de penhora de numerários oriundos do FGTS para pagamento de dívida fiscal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1570755/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 18/05/2016). Nem mesmo se trata, o caso dos autos, de verba com natureza alimentar como, por exemplo, são os honorários advocatícios. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 477/478. MANIFESTE-SE o Exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se.
15/04/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FSTS19000356198
15/04/2019
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
10/04/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso
10/04/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSTS19000330812
09/04/2019
Autos no Prazo
09/04/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 781/782
08/04/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao ofício de fls. 463/465. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
05/04/2019
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao ofício de fls. 463/465. Intime-se.
05/04/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSTS19000320790
03/04/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSTS19000316015
03/04/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSTS19000304582
03/04/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSTS19000304415
01/04/2019
Autos no Prazo
01/04/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1055/1057
29/03/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre as respostas de ofícios da Receita Federal (restituição positiva) e Policia Federal. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
27/03/2019
Ciência ao exequente sobre as respostas de ofícios da Receita Federal (restituição positiva) e Policia Federal.
26/03/2019
Autos no Prazo
26/03/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 991/994
25/03/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/442: Ciente. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
21/03/2019
Vistos. Fls. 430/442: Ciente. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se.
20/03/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSTS19000255911
19/03/2019
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSTS19000230331
12/03/2019
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
06/03/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Roberto Rossetti
01/03/2019
Autos no Prazo
01/03/2019
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1219/1222
28/02/2019
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
26/02/2019
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.
26/02/2019
Conclusos para Despacho
em 26.02.2019
26/11/2018
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSTS18000734751
25/09/2018
Autos no Prazo
25/09/2018
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 974/977
24/09/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2018 Teor do ato: Juiz (a) de Direito: Dr (a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A todos os cidadãos são assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. É a redação dos incisos XXXV e LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado. Nos termos do artigo 797, do Código de Processo Civil, o processo de execução realiza-se no interesse do Exequente. Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas. A falta de meios para satisfação da obrigação significa negar o próprio acesso à jurisdição e viola a razoável duração do processo. Se é verdade que o artigo 805, do Código de Processo Civil, garante ao devedor a execução pelo modo menos gravoso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, exige que o devedor ao alegar modo menos gravoso, indique meio alternativo e eficaz para a satisfação da obrigação. Nessa quadra, na esteira da disposição do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana, sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir. Digo, ainda, que a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, por constituir derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação, bem como porque o comando legal utiliza as expressões imperativas "dirigir", "incumbir" e "determinar" está a comportar aplicação de ofício. Por fim, ainda sobre o artigo 139, inciso IV, do CPC, não reputo seu caráter como subsidiário, na medida em que o dispositivo legal nada menciona sobre esse ponto e porque, mais uma vez, a aplicação prioritária está em harmonia com o princípio da razoável duração do processo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido". (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2045271-08.2017.8.26.0000, Relator Hamid Bdine, julgamento em 6 de abril de 2017). Menciono, ainda, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2196977-38.2017, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, 2018 e Agravo de Instrumento 20464687-59.2017, Relator Evaristo dos Santos, 6ª Câmara de Direito Privado, 2017. Por tal razão, no caso presente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO, as seguintes medidas que reputo em harmonia com o disposto no Artigo 8º, do Código de Processo Civil: 1) COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. A parte exequente deverá instruir a comunicação com os seguintes dados: NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO e CPF da parte. INSTRUA-SE o ofício com o número do processo judicial. A medida guarda relação com o pagamento do débito, porque se o devedor reúne meios para viagem ao exterior, da mesma forma deve garantir a execução que corre contra si. Não há restrição de ir e vir, apenas limitação de viagem ao exterior. 2) COMUNICAÇÃO ÀS SEGUINTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER, BANCO BRADESCO, BANCO SAFRA, BANCO HSBC E BANCO ITAÚ para impedir acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, nova ou já em execução, nesse último caso suspendendo o benefício em andamento, inclusive cartões de crédito e contratos de "cheque especial". Da comunicação deverá constar o número do CPF da parte Executada. A medida guarda relação com o débito porque direciona as forças do devedor para o cumprimento da obrigação, além de vedar a aquisição de bens supérfluos de forma financiada. 3) COMUNICAÇÃO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro, PRESENTE E FUTURO, em nome da parte Executada. Do ofício deverá constar o número do CPF da parte Executada. Providencie o EXEQUENTE o envio por carta no seguinte endereço: DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA DECON DIVISÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DIADI SETOR BANCÁRIO SUL (SBS) QUADRA 3, BLOCO B, EDIFÍCIO SEDE, CEP 70074-900, BRASÍLIA/DF. Comprove a Exequente o envio em até 10 dias. 4) Inclusão dos dados do Executado no sistema SERAJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. Prazo: 10 dias. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. 5) EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. PROVIDENCIE o Exequente a efetivação da medida no prazo de até 10 dias. EM SE TRATANDO de Execução de Título Extrajudicial, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. Deverá ser considerado como data do trânsito em julgado para fins de certidão a data do ingresso da ação. 6) OFÍCIO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL para informação e, em caso positivo, bloqueio de saldo PIS e/ou FGTS em nome da Parte Executada. 7) REQUISIÇÃO ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia. EM CASO POSITIVO para benefício, proceda desde logo ao bloqueio do percentual de 30% sobre os vencimentos líquidos (bruto menos os descontos legais). 8) REQUISIÇÃO JUNTO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre créditos a receber do sistema Nota Fiscal Paulista. 9) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS AOS SEGUINRES ÓRGÃOS: A) BM & F BOVESPA (CRI, CCI e FIDC); B) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM); C) COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CBLC); e D) CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS (CETIP). 10) SUSPENSÃO DA Carteira Nacional de Habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação no prontuário do titular. A medida guarda relação com o débito porque constitui meio de coerção indireta ao pressionar o devedor na lembrança que deve cumprir a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial. 11) INFORMAÇÃO junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre eventual restituição do Imposto de Renda. As determinações que dependem de remessa deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente. A parte deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NOS ITENS 01 A 10 SOMENTE DEVERÃO SER EFETIVADAS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, INCLUSIVE AS PROVIDÊNCIAS QUE SERÃO TOMADAS PELA PARTE EXEQUENTE. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
21/09/2018
Autos no Prazo
19/09/2018
Juiz (a) de Direito: Dr (a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A todos os cidadãos são assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. É a redação dos incisos XXXV e LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado. Nos termos do artigo 797, do Código de Processo Civil, o processo de execução realiza-se no interesse do Exequente. Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas. A falta de meios para satisfação da obrigação significa negar o próprio acesso à jurisdição e viola a razoável duração do processo. Se é verdade que o artigo 805, do Código de Processo Civil, garante ao devedor a execução pelo modo menos gravoso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, exige que o devedor ao alegar modo menos gravoso, indique meio alternativo e eficaz para a satisfação da obrigação. Nessa quadra, na esteira da disposição do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana, sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir. Digo, ainda, que a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, por constituir derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação, bem como porque o comando legal utiliza as expressões imperativas "dirigir", "incumbir" e "determinar" está a comportar aplicação de ofício. Por fim, ainda sobre o artigo 139, inciso IV, do CPC, não reputo seu caráter como subsidiário, na medida em que o dispositivo legal nada menciona sobre esse ponto e porque, mais uma vez, a aplicação prioritária está em harmonia com o princípio da razoável duração do processo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido". (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2045271-08.2017.8.26.0000, Relator Hamid Bdine, julgamento em 6 de abril de 2017). Menciono, ainda, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2196977-38.2017, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, 2018 e Agravo de Instrumento 20464687-59.2017, Relator Evaristo dos Santos, 6ª Câmara de Direito Privado, 2017. Por tal razão, no caso presente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO, as seguintes medidas que reputo em harmonia com o disposto no Artigo 8º, do Código de Processo Civil: 1) COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. A parte exequente deverá instruir a comunicação com os seguintes dados: NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO e CPF da parte. INSTRUA-SE o ofício com o número do processo judicial. A medida guarda relação com o pagamento do débito, porque se o devedor reúne meios para viagem ao exterior, da mesma forma deve garantir a execução que corre contra si. Não há restrição de ir e vir, apenas limitação de viagem ao exterior. 2) COMUNICAÇÃO ÀS SEGUINTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER, BANCO BRADESCO, BANCO SAFRA, BANCO HSBC E BANCO ITAÚ para impedir acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, nova ou já em execução, nesse último caso suspendendo o benefício em andamento, inclusive cartões de crédito e contratos de "cheque especial". Da comunicação deverá constar o número do CPF da parte Executada. A medida guarda relação com o débito porque direciona as forças do devedor para o cumprimento da obrigação, além de vedar a aquisição de bens supérfluos de forma financiada. 3) COMUNICAÇÃO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro, PRESENTE E FUTURO, em nome da parte Executada. Do ofício deverá constar o número do CPF da parte Executada. Providencie o EXEQUENTE o envio por carta no seguinte endereço: DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA DECON DIVISÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DIADI SETOR BANCÁRIO SUL (SBS) QUADRA 3, BLOCO B, EDIFÍCIO SEDE, CEP 70074-900, BRASÍLIA/DF. Comprove a Exequente o envio em até 10 dias. 4) Inclusão dos dados do Executado no sistema SERAJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. Prazo: 10 dias. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. 5) EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. PROVIDENCIE o Exequente a efetivação da medida no prazo de até 10 dias. EM SE TRATANDO de Execução de Título Extrajudicial, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. Deverá ser considerado como data do trânsito em julgado para fins de certidão a data do ingresso da ação. 6) OFÍCIO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL para informação e, em caso positivo, bloqueio de saldo PIS e/ou FGTS em nome da Parte Executada. 7) REQUISIÇÃO ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia. EM CASO POSITIVO para benefício, proceda desde logo ao bloqueio do percentual de 30% sobre os vencimentos líquidos (bruto menos os descontos legais). 8) REQUISIÇÃO JUNTO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre créditos a receber do sistema Nota Fiscal Paulista. 9) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS AOS SEGUINRES ÓRGÃOS: A) BM & F BOVESPA (CRI, CCI e FIDC); B) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM); C) COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CBLC); e D) CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS (CETIP). 10) SUSPENSÃO DA Carteira Nacional de Habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação no prontuário do titular. A medida guarda relação com o débito porque constitui meio de coerção indireta ao pressionar o devedor na lembrança que deve cumprir a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial. 11) INFORMAÇÃO junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre eventual restituição do Imposto de Renda. As determinações que dependem de remessa deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente. A parte deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NOS ITENS 01 A 10 SOMENTE DEVERÃO SER EFETIVADAS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, INCLUSIVE AS PROVIDÊNCIAS QUE SERÃO TOMADAS PELA PARTE EXEQUENTE. Intime-se.
14/09/2018
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSTS18001046423
10/09/2018
Autos no Prazo
10/09/2018
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 864/870
06/09/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/412: Defiro. Procedam as pesquisas. Int. Ciência dos resultados da pesquisa realizada. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
05/09/2018
Autos no Prazo
05/09/2018
Autos no Prazo
04/09/2018
Vistos. Fls. 410/412: Defiro. Procedam as pesquisas. Int. Ciência dos resultados da pesquisa realizada.
31/08/2018
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSTS18000990811
24/08/2018
Autos no Prazo
24/08/2018
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 954/956
23/08/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2018 Teor do ato: Vistos. 402/404: Defiro. Procedam as pesquisas. Int. Ciência dos resultados da pesquisa realizada. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
22/08/2018
Autos no Prazo
22/08/2018
Reativação de Processo Suspenso
21/08/2018
Autos no Prazo
21/08/2018
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSTS18000904214
17/08/2018
Vistos. 402/404: Defiro. Procedam as pesquisas. Int. Ciência dos resultados da pesquisa realizada.
13/08/2018
Petição Juntada
31/07/2018
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
20/07/2018
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso
19/07/2018
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 936/940
18/07/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 395: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Int. Guia de levantamento expedida, aguardando retirada Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
05/07/2018
Autos no Prazo
04/07/2018
Vistos. Fl. 395: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Int. Guia de levantamento expedida, aguardando retirada
02/07/2018
Petição Juntada
29/06/2018
Autos no Prazo
29/06/2018
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
27/06/2018
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roseane de Carvalho Franzese
26/06/2018
Autos no Prazo
26/06/2018
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 1261/1263
25/06/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente no prosseguimento. Int. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
22/06/2018
Autos no Prazo
22/06/2018
Vistos. Manifeste-se o exequente no prosseguimento. Int.
20/04/2018
Autos no Prazo
20/04/2018
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 985/987
19/04/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 385/386: Defiro.Expeça-se carta.Int. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
13/04/2018
Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal
12/04/2018
Autos no Prazo
09/04/2018
Vistos.Fls. 385/386: Defiro.Expeça-se carta.Int.
04/04/2018
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSTS18000387667
02/04/2018
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
27/03/2018
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso
26/03/2018
Autos no Prazo
26/03/2018
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1005/1008
23/03/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 379:Providencie o exequente a juntada das custas para intimação do executado quanto ao bloqueio de valores de fls. 374/376.Int. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
22/03/2018
Vistos.Fl. 379:Providencie o exequente a juntada das custas para intimação do executado quanto ao bloqueio de valores de fls. 374/376.Int.
21/03/2018
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSTS18000277231
05/03/2018
Autos no Prazo
05/03/2018
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 1038/1041
02/03/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o bloqueio parcialmente cumprido dos ativos financeiros em nome do requerido (fl.375).Prazo: 10 (dez) dias. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
23/02/2018
Manifeste-se o requerente sobre o bloqueio parcialmente cumprido dos ativos financeiros em nome do requerido (fl.375).Prazo: 10 (dez) dias.
02/02/2018
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSTS18000083205
23/01/2018
Autos no Prazo
18/01/2018
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 301/305
15/01/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 366/369: Complemente o exequente a taxa de pesquisa, conforme a tabela atualizada do Tribunal de Justiça, que passou à vigorar em 15/12/2017.Int. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
10/01/2018
Vistos.Fls. 366/369: Complemente o exequente a taxa de pesquisa, conforme a tabela atualizada do Tribunal de Justiça, que passou à vigorar em 15/12/2017.Int.
08/01/2018
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSTS17001891296
18/12/2017
Autos no Prazo
18/12/2017
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
14/12/2017
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Talita Agria Pedroso
13/12/2017
Autos no Prazo
13/12/2017
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 892/894
12/12/2017
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2017 Teor do ato: Ciência ao autor quanto ao desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo legal. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
11/12/2017
Ciência ao autor quanto ao desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo legal.
11/12/2017
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSTS17001782973
11/12/2017
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
10/11/2016
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
devolução pacote nº 6031/2008 (1º volume) - pacote nº 8580/2017 (2º volume)
07/11/2016
Decurso de Prazo
15/09/2016
Processo Suspenso por 6 meses
07/03/2016
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 736/740
04/03/2016
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2016 Teor do ato: Vistos. Fl. 358: Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
02/03/2016
Vistos. Fl. 358: Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.
26/02/2016
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSTS16000338346
22/02/2016
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 990/994
19/02/2016
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/314: proceda-se a pesquisa junto a Receita Federal. Intime-se. Ciência pesquisa efetuada (não consta declaração). Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
11/02/2016
Vistos. Fls. 312/314: proceda-se a pesquisa junto a Receita Federal. Intime-se.
05/02/2016
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSTS16000186931
27/01/2016
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 915/918
22/01/2016
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 345347: proceda-se a pesquisa junto ao sistema Renajud. Intime-se. Ciência pesquisa efetuada (fls. 349/351). Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
12/01/2016
Vistos. Fls. 345347: proceda-se a pesquisa junto ao sistema Renajud. Intime-se. Ciência pesquisa efetuada (fls. 349/351).
09/12/2015
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 971/974
07/12/2015
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente do executado, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
02/12/2015
Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente do executado, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.
30/11/2015
Bacen Jud Negativo Juntado
12/11/2015
Vistos. Fls. 312/314: proceda-se a pesquisa junto a Receita Federal. Intime-se. Ciência pesquisa efetuada (não consta declaração).
11/11/2015
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSTS15002898094
09/11/2015
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
04/11/2015
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roseane de Carvalho Franzese
03/11/2015
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 786/788
28/10/2015
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2015 Teor do ato: Ciência desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo legal. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
27/10/2015
Ciência desarquivamento dos autos, vistas pelo prazo legal.
27/10/2015
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSTS15002717487
26/10/2015
Processo Desarquivado Com Reabertura
expediente em 26/10/2015
14/02/2014
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 715/720
13/02/2014
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
07/02/2014
Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.
06/02/2014
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSTS14000333370
28/01/2014
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 735/740
27/01/2014
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a pesquisa on line junto à Receita Federal - Ciência informação prestada pela DRF arquivada em pasta própria 54 fls. 1465 Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
24/01/2014
Certidão - Genérica
14/01/2014
Vistos, Proceda-se a pesquisa on line junto à Receita Federal - Ciência informação prestada pela DRF arquivada em pasta própria 54 fls. 1465
13/01/2014
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSTS13002480853 - Complemento: PETIÇÃO
11/12/2013
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 659/662
10/12/2013
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2013 Teor do ato: Tomar ciência da resposta do oficio - DETRAN* Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
09/12/2013
Tomar ciência da resposta do oficio - DETRAN*
09/12/2013
Ofício Juntado
27/09/2013
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSTS13001396975 - Complemento: petição
10/09/2013
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: 1495 Página: 724/728
09/09/2013
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/313: o Juízo até a presente data não recebeu sua senha. Assim sendo, oficie-se conforme requerido. Intime-se. Ofício já disponibilizado para impressão. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
30/08/2013
Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Não Especificado
12/08/2013
Vistos. Fls. 311/313: o Juízo até a presente data não recebeu sua senha. Assim sendo, oficie-se conforme requerido. Intime-se. Ofício já disponibilizado para impressão.
09/08/2013
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSTS13000736550 - Complemento: PETIÇÃO
09/08/2013
Petição Juntada
da exeqüente
29/07/2013
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: 683/692
26/07/2013
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo e conta corrente do executado, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
22/07/2013
Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo e conta corrente do executado, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.
19/07/2013
Documento Juntado
protocolo bloqueio
03/07/2013
Despacho - Genérico
01/07/2013
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSTS13000271400 - Complemento: petição
25/06/2013
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível
17/06/2013
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga feita p/ estagiário ANDRÉ LUIZ BOTSIS CAPOVILLA - oab/sp-e 185.183 - endereço: Rua Bittencourt 141 - 9º e 10º and. - tel 3228-9700 - nº ordem 1268/04 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: TALITA AGRIA PEDROSO
14/06/2013
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: 1435 Página: 618 à 625
13/06/2013
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: *Dê- se vistas pelo prazo legal Advogados (s): Talita Agria Pedroso (OAB 178935/SP), Roseane de Carvalho Franzese (OAB 42685/SP)
12/06/2013
*Dê- se vistas pelo prazo legal
03/05/2013
Mudança de Classe Processual
26/09/2012
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório
24/09/2012
Aguardando Providências
Aguardando Providências- expediente
20/09/2012
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 168
20/09/2012
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1268/2004 Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.
19/09/2012
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/09/12
19/09/2012
Processo nº 1268/2004 Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.
13/09/2012
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada expediente
06/09/2012
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22
04/09/2012
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RELAÇAÕ 158
17/07/2012
Aguardando Providências
Aguardando Providênciaspesquisa on line
17/07/2012
Aguardando Providências
Aguardando Providênciaspesquisa on line
12/07/2012
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE PETIÇÃO EXPEDIENTE
05/07/2012
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx 31
02/07/2012
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RELAÇÃO 114
02/07/2012
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1268/2004 Vistos. Proceda-se a pesquisa on line junto à Delegacia da Receita Federal, providenciando a exeqüente o pagamento da taxa, no prazo de 10 dias. Intime-se.
28/06/2012
Processo nº 1268/2004 Vistos. Proceda-se a pesquisa on line junto à Delegacia da Receita Federal, providenciando a exeqüente o pagamento da taxa, no prazo de 10 dias. Intime-se.
28/06/2012
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
27/06/2012
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada expediente
26/06/2012
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx 10
21/06/2012
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relação 108
20/06/2012
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada expediente
15/06/2012
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RELAÇÃO 104
15/06/2012
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se.
13/06/2012
Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se.
12/06/2012
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
26/04/2012
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício cxa 30
16/04/2012
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- CX 09
10/04/2012
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 61
10/04/2012
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1268/04 Vistos. Expeça- se oficio ao CIRETRAN, providenciando o requerente sua retirada e encaminhamento. Intime- se. Retire-se.
29/03/2012
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição OFICIO
28/03/2012
Proc. 1268/04 Vistos. Expeça- se oficio ao CIRETRAN, providenciando o requerente sua retirada e encaminhamento. Intime- se. Retire-se.
13/03/2012
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
12/03/2012
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EXPEDIENTE
28/02/2012
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos fls. 42
23/02/2012
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29
23/02/2012
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1268/2004 Vistos. Fls. 269: defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente. Após, manifeste-se a credora em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Retirar guia
16/02/2012
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência E ASSINATURA DE GUIA
13/02/2012
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição GUIA
09/02/2012
Processo nº 1268/2004 Vistos. Fls. 269: defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente. Após, manifeste-se a credora em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Retirar guia
08/02/2012
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/02/12
07/02/2012
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EXPEDIENTE
07/02/2012
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16
02/02/2012
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos fls 19
01/02/2012
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx 12
27/01/2012
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL 13
27/01/2012
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exeqüente sobre os depósitos, no prazo de 05 dias. Intime-se.
24/01/2012
Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exeqüente sobre os depósitos, no prazo de 05 dias. Intime-se.
23/01/2012
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/01/2012.
25/11/2011
Aguardando Providências
Aguardando Providências (MESA DO CHEFE)
12/10/2011
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
07/10/2011
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
05/10/2011
Aguardando Providências
Aguardando Providências bloqueio
27/09/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 02
23/09/2011
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos
19/09/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 14
15/09/2011
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 162
15/09/2011
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1268/04 Vistos. Fls. 243/244: assiste razão ao patrono da exeqüente. Com efeito, o documento de fls. 186 comprova a efetivação do bloqueio judicial. Assim sendo, proceda-se à transferência junto ao Bacen, na via ?on line?. Intime-se.
14/09/2011
Processo nº 1268/04 Vistos. Fls. 243/244: assiste razão ao patrono da exeqüente. Com efeito, o documento de fls. 186 comprova a efetivação do bloqueio judicial. Assim sendo, proceda-se à transferência junto ao Bacen, na via ?on line?. Intime-se.
12/09/2011
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
01/09/2011
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga 06 verso
31/08/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx 17
29/08/2011
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 151
29/08/2011
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1268/2004 Vistos. Sobre a informação retro, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se.
26/08/2011
Processo nº 1268/2004 Vistos. Sobre a informação retro, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se.
25/08/2011
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
18/08/2011
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição ofício
17/08/2011
C O N C L U S Ã O Em 17 de agosto de 2011. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular Dra. RAMON MATEO JUNIOR. Eu,____________________Escrevente, subscrevo. Marcos da Silva Egreja Processo nº 1268/2004 Vistos. Fls. 238: defiro. Oficie-se conforme requerido. Intime-se. Santos, 17 de agosto de 2011. RAMON MATEO JUNIOR JUIZ DE DIREITO R E C E B I M E N T O Recebi estes autos em cartório. Santos, 17 de agosto de 2011. Eu,_________Diretor de Serviço, digitei.
17/08/2011
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17+08+2011
16/08/2011
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada expediente
16/08/2011
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor cx 08
11/08/2011
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos
10/08/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 20
05/08/2011
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RELAÇÃO 136
05/08/2011
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1268/2004 Vistos. Fls. 235: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Intime-se.
04/08/2011
Processo nº 1268/2004 Vistos. Fls. 235: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Intime-se.
03/08/2011
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.08.2011
01/08/2011
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada ofício Banco do Brasil - expediente
11/07/2011
C O N C L U S Ã O Em 11 de julho de 2011. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular Dra. RAMON MATEO JUNIOR. Eu,____________________Escrevente, subscrevo. Marcos da Silva Egreja Processo nº 1268/2004 Vistos. Diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil o cumprimento da ordem de fls. 232. Santos, 11 de julho de 2011. RAMON MATEO JUNIOR JUIZ DE DIREITO R E C E B I M E N T O Recebi estes autos em cartório. Santos, 11 de julho de 2011. Eu,_________Diretor de Serviço, digitei.
07/07/2011
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/07/11
30/05/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 05
26/04/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25
20/04/2011
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa
14/04/2011
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - expedido ofício
07/04/2011
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - serviço de maquina em 07.04.2011
24/03/2011
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
21/03/2011
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
21/03/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8
15/03/2011
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos fls 64v
14/03/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8
04/03/2011
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 34
04/03/2011
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se.
01/03/2011
Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se.
01/03/2011
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
03/02/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28
20/01/2011
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relação 12
19/01/2011
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
11/01/2011
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 29
20/12/2010
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RELAÇÃO 433
20/12/2010
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2004.027097-5 (1268/04). Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado pretende a liberação dos valores bloqueados em sua conta corrente, pois se trata de quantia absolutamente impenhorável, já que a conta é para recebimento de salários. Junta documentos (fls. 184/199). Em resposta, a exequente afirma que os valores foram bloqueados em 2006 e que o executado somente comprova vínculo empregatício a partir de 2008. Além do mais, a demora em reclamar a quantia bloqueada demonstra que a verba não tinha caráter alimentar. Analisando os autos, verifica-se que a exceção deve ser rejeitada. Os documentos juntados pelo executado não comprovam que a conta bloqueada não é conta corrente comum e serve única e exclusivamente para o depósito de salários. |No mais, não obstante a vedação legal estatuída pelo artigo 649, IV, do CPC, quanto à impenhorabilidade absoluta dos valores referentes a salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, este Magistrado comunga o entendimento no sentido de que, tão logo esses valores sejam depositados em conta corrente, passam a ter característica de simples numerário, passíveis, portanto, de sofrer constrição judicial. Não se olvide, ademais, que o executado vale-se do seu salário para efetuar o pagamento de seus débitos, pondo-se como irrecusável que o débito pretendido nos presentes autos deve ser solvido com tal numerário. Intime-se. Santos, 16 de dezembro de 2010. RAMON MATEO JUNIOR Juiz de Direito
16/12/2010
Processo nº 2004.027097-5 (1268/04). Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado pretende a liberação dos valores bloqueados em sua conta corrente, pois se trata de quantia absolutamente impenhorável, já que a conta é para recebimento de salários. Junta documentos (fls. 184/199). Em resposta, a exequente afirma que os valores foram bloqueados em 2006 e que o executado somente comprova vínculo empregatício a partir de 2008. Além do mais, a demora em reclamar a quantia bloqueada demonstra que a verba não tinha caráter alimentar. Analisando os autos, verifica-se que a exceção deve ser rejeitada. Os documentos juntados pelo executado não comprovam que a conta bloqueada não é conta corrente comum e serve única e exclusivamente para o depósito de salários. |No mais, não obstante a vedação legal estatuída pelo artigo 649, IV, do CPC, quanto à impenhorabilidade absoluta dos valores referentes a salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, este Magistrado comunga o entendimento no sentido de que, tão logo esses valores sejam depositados em conta corrente, passam a ter característica de simples numerário, passíveis, portanto, de sofrer constrição judicial. Não se olvide, ademais, que o executado vale-se do seu salário para efetuar o pagamento de seus débitos, pondo-se como irrecusável que o débito pretendido nos presentes autos deve ser solvido com tal numerário. Intime-se. Santos, 16 de dezembro de 2010. RAMON MATEO JUNIOR Juiz de Direito
29/11/2010
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
24/11/2010
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
22/11/2010
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 407
16/11/2010
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 25
08/11/2010
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos
03/11/2010
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 31
25/10/2010
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 181/199: sobre a presente exceção de pré-executividade, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se.
20/10/2010
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 373
14/10/2010
Vistos. Fls. 181/199: sobre a presente exceção de pré-executividade, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se.
14/10/2010
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
13/10/2010
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição
06/10/2010
Vistos. Fls. 172/177: defiro. Oficie-se conforme requerido. Intime-se.
05/10/2010
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
24/09/2010
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos -fls 31
23/09/2010
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 21
15/09/2010
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente da executada, no prazo de 10 dias. Intime-se.
10/09/2010
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 322
02/09/2010
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
02/09/2010
Processo nº 1268/2004 Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente da executada, no prazo de 10 dias. Intime-se.
27/08/2010
Aguardando Providências
Aguardando Providências bloqueio
25/08/2010
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
25/08/2010
Processo nº 1268/2004 Vistos. Proceda-se ao bloqueio, na via on line, do montante exeqüendo sobre eventuais contas bancárias em nome da executada. Int.
18/08/2010
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos
17/08/2010
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 15
06/08/2010
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
04/08/2010
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RELAÇÃO 274
24/06/2008
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6031/2008
24/06/2008
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do (s) volume (s) 1 no pacote 5484/2006 cancelado
03/12/2007
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório
30/11/2007
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição ( Indice p/ Arquivo)
28/11/2007
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
30/05/2007
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Cx. 24
16/05/2007
Data da Publicação SIDAP
Fls 148: Vistos. Fls. 147: suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.
10/05/2007
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Nº 15 REL 123
04/05/2007
Fls 148: Vistos. Fls. 147: suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.
02/05/2007
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
23/04/2007
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos
13/04/2007
Data da Publicação SIDAP
Fls 146: Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
10/04/2007
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Relação 88 CX. 10
27/03/2007
Fls 146: Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, inclusive sobre a inexistência de saldo em conta corrente do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
26/03/2007
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
21/03/2007
Processo nº 1268/04 Vistos. Fls. 139/141: defiro em parte. Proceda-se ao bloqueio, na via on line, o montante exeqüendo sobre eventuais contas bancárias em nome do executado. A pertinência acerca do bloqueio de depósitos futuros será analisada oportunamente. Int.
20/03/2007
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
13/03/2007
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor CX. 25
27/02/2007
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação CX. 03 relação 51
27/02/2007
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
22/02/2007
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício CX. 21
31/01/2007
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofício CX. 21
16/01/2007
Data da Publicação SIDAP
Fls 130: Vistos. Fls. 127/128: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.
10/01/2007
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, relação 09 Cx. 06
28/12/2006
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício
18/12/2006
Fls 130: Vistos. Fls. 127/128: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.
18/12/2006
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.12.06
06/12/2006
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - cx 22
23/11/2006
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 294 - cx pp 14
10/11/2006
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - cx 03
24/10/2006
Data da Publicação SIDAP
Fls 120: Vistos. Fls. 118/119: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.
16/10/2006
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de oficio - maquina
04/10/2006
Fls 120: Vistos. Fls. 118/119: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.
04/10/2006
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.10.06
26/09/2006
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos FLS 95
04/09/2006
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 224 - cx pp 16
04/08/2006
Aguardando certidão
Aguardando Certidão de publicação
25/07/2006
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108: Vistos. Fls. 104/107: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.
24/07/2006
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 182 - cx pp 01
19/07/2006
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/ ass. of.
18/07/2006
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de oficio - maquina
13/07/2006
Fls. 108: Vistos. Fls. 104/107: defiro. Oficie-se conforme requerido. (retire-se) Intime-se.
11/07/2006
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.07.06
04/07/2006
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (c/carga fls. 31vº)
28/06/2006
Data da Publicação SIDAP
Fls 100: Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.
26/06/2006
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 152 - cx pp 01
22/06/2006
Fls 100: Vistos. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.
21/06/2006
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.06.06
19/05/2006
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação - cx 16
08/05/2006
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Vistos. Fls 96/97: defiro, em parte. Proceda-se ao bloqueio, na via on line, do montante exeqüendo, sobre eventuais contas bancárias em nome do executado (fls 02). A pertinência da constrição sobre depósitos futuros será oportunamente analisada. Int.
08/05/2006
Vistos. Fls 96/97: defiro, em parte. Proceda-se ao bloqueio, na via on line, do montante exeqüendo, sobre eventuais contas bancárias em nome do executado (fls 02). A pertinência da constrição sobre depósitos futuros será oportunamente analisada. Int.
02/05/2006
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação nº 02 rel 102
18/04/2006
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.04.06
07/04/2006
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5484/2006, somente o agravo de instrumento
06/04/2006
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 13
16/03/2006
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 62 - cx pp 13
10/03/2006
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 55 - cx pp 06
31/01/2006
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/ ass. adt. mand.
25/01/2006
Processo nº 027097-5 Vistos. Fls. 90: defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado. Intime-se.
24/01/2006
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em24.01.06
20/01/2006
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação - cx 06
21/12/2005
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Nº 12 REL 297
13/12/2005
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício CX 03
16/11/2005
Data da Publicação SIDAP
Fls 82: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício conforme determinado. (retire-se) Intime-se.
07/11/2005
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação CX PP. 02 REL 257
01/11/2005
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/ ass. exp. of.
19/10/2005
Fls 82: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício conforme determinado. (retire-se) Intime-se.
18/10/2005
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.10.05
23/06/2005
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (CIÊNCIA SOBRE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO) - CX 19.
17/06/2005
Data da Publicação SIDAP
Fls 76: Vistos. Fls. 66/75: ciência à parte contrária. Em que pesem os argumentos do agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 67 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se.
10/06/2005
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 120 - cx publicação 14
08/06/2005
Fls 76: Vistos. Fls. 66/75: ciência à parte contrária. Em que pesem os argumentos do agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 67 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se.
06/06/2005
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.06.05
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