Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Informativo nº 671 STJ: Em adequação ao entendimento do STF, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado.

Por Jeferson Freitas Luz

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que, uma vez extinta, pelo seu cumprimento, a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao art. 51 do Código Penal, pela Lei n. 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor, adquirindo caráter extrapenal.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo inciso XLVI do art. da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições (perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos), é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo sua natureza de sanção penal.

Em recente julgado, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça já alterou o entendimento sobre a matéria, acompanhando a Corte Suprema.

Dessarte, as declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade são dotadas de eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário.

Assim, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal.

AgRg no REsp 1.850.903-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020

Fonte: Site STJ

Para leitura integral do Informativo: Clique aqui

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações363
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações582
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-n-671-stj-em-adequacao-ao-entendimento-do-stf-o-inadimplemento-da-pena-de-multa-obsta-a-extincao-da-punibilidade-do-apenado/856417556

Informações relacionadas

Jeferson Freitas Luz, Advogado
Notíciashá 4 anos

Informativo nº 671 STJ: Constatada situação de vulnerabilidade, aplica-se a Lei Maria da Penha no caso de violência do neto praticada contra a avó.

Notíciashá 10 anos

TJ decide que agressão de avó à neta deve ser julgado no Juizado de Violência Doméstica

Guilherme de Souza Nucci, Juiz de Direito
Notíciashá 4 anos

[Criminal] Resumo do Informativo n° 671 do STJ

Petição - TJSP - Ação Regime Inicial - Execução da Pena

Valdoni Pereira Barth, Advogado
Artigoshá 7 anos

Procedimentos judiciais após extinção/cumprimento da pena, que devem ser requisitados pelo interessado logo após o cumprimento da pena, para fins de reintegração na sociedade

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)