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4 de Maio de 2024
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    INICIAM-SE HOJE, 03, OS PRAZOS ELEITORAIS DO MÊS DE SETEMBRO PARA AS ELEIÇÕES 2010

    há 14 anos

    Faltando apenas um mês para as eleições gerais de 2010, candidatos e partidos devem ficar de olho nos prazos do mês de setembro, que antecede o pleito.

    Prazo fatal para julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicação das respectivas decisões; último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral; prazo de até 48 horas depois do encerramento da eleição em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo condut; útim dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet são exemplos de prazos que expiram no mês de setembro.

    CALENDÁRIO ELEITORAL DO MÊS DE SETEMBRO

    SETEMBRO DE 2010

    3 de setembro - sexta-feira

    (30 dias antes)

    1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).

    2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).

    3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).

    4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turno de oação (Lei nº 6.091/74, art. , § 2º).

    5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).

    6. Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).

    6 de setembro - segunda-feira

    1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).

    2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componete daomissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.217/2002).

    3. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

    13 de setembro - segunda-feira

    (20 dias antes)

    1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).

    2. Último dia para a instalção a omissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).

    18 de setembro - sábado

    (15 dias antes)

    1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

    2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).

    3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. , § 2º).

    4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. ).

    21 de setembro - terça-feira

    (12 iasante)

    1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. , § 2º).

    23 de setembro - quinta-feira

    (10 dias antes)

    1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. e seguintes).

    2. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput).

    3. Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).

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