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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PORTO FERREIRA, no dia 4 de junho de 2013, às 9 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 28 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTA RITA DO PASSA QUATRO, no dia 4 de junho de 2013, às 10:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das

    atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 28 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SÃO SIMÃO, no dia 4 de junho de 2013, às 12 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de

    visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 28 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTA ROSA DE VITERBO, no dia 4 de junho de 2013, às 13:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das

    atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.

    Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 28 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, no dia 4 de junho de 2013, às 15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das

    atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 28 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados dos 4º, 6º, 10º, 11º, 12º, 13º e 16º Oficiais de Registros de Imóveis, todos da Comarca da CAPITAL que, no dia 31 de maio de 2013, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.São Paulo, 27 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa, provisoriamente, os serviços de registro civil), da Comarca de VINHEDO que, no dia 1º de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i,

    item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 27 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Louveira, da Comarca de VINHEDO que, no dia 1º de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 1º de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65,

    Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 27 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 1º de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 27 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO

    a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,

    DELEGA ao Desembargador LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CRUZEIRO, no dia 7 de junho de 2013, às 10 horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 15 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - os autos aguardam que o (a) autor (a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 2 custas no valor de R$11,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e do Comunicado CSM nº 170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços. Pjv 39

    Processo 0031765-34.2010.8.26.0100 (100.10.031765-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sebastião Marques e outro - Vistos. Primeiramente, suspendo o processo, por 60 dias, para fins de cumprimento do artigo 43 do CPC. A requerente deverá apresentar a qualificação completa dos herdeiros do extinto, inclusive indicar, se o caso, os sucessores de eventual filho pré-morto. No mais, a habilitação não diz respeito ao espólio e sim aos herdeiros, mas, isso não quer dizer, que o interessado está impedido de instaurar o procedimento judicial ou extrajudicial para inventariar os bens e direitos e requerer a substituição do polo ativo pelo espólio devidamente representando pelo inventariante. Do exposto, concedo o prazo de 10 dias para a requerente esclarecer as razões pelas quais a habilitação não inclui os filhos do falecido. Após, tornem os autos conclusos. Int. (republicado por não ter saido nome do procurador de Gloria Marrques)- - PJV 42

    Processo 0033832-98.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nilton Candido Mota e outro - que os autos encontram-se no aguardo da manifestação dos autores sobre a estimativa pericial. (R$3200,00)- pjv 27

    Processo 0036474-10.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Universidade de São Paulo - Usp - Jose Vicente Elias e outro - os autos aguardam manifestação da parte impugnada com relação à impugnação de assistência judiciária apresentada. Nada Mais. USUC 291

    Processo 0036993-87.2010.8.26.0100 (100.10.036993-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - F Reis Administração de Imoveis Ltda - 4º Registro de Imoveis - que os autos aguardam manifestação das partes sobre esclarecimentos periciais.- cp 421

    Processo 0050158-36.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Farias Coqueiro - Vistos. Fls. 32: defiro o prazo de 30 dias. Int. PJV-35

    Processo 0050568-94.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 4º Oficial de Registro de Imóveis Desta Capital - Vila Nova Negocios Imobiliarios Ltda - que os documentos desentranhados encontram-se a disposição para serem retirados./ CP 354.

    Processo 0120389-30.2008.8.26.0100 (100.08.120389-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marco Antonio Negretti e outro - Cuida-se de ação de retificação de área do imóvel objeto da matrícula nº 45.406 do 13º RI de São Paulo, sob a alegação de imprecisão na descrição das confrontações. O Oficial de Registro de Imóveis prestou as informações de fls.40.

    Laudo pericial encartado às fls.58/148, com esclarecimentos juntados às 270/277. Citados, os confrontantes não apresentaram impugnação. A Municipalidade foi regularmente notificada e, após a apresentação de novo memorial, com exclusão da área de interferência, concordou com o pedido formulado pelo autor (fls.284). Parecer do Ministério Público pela procedência do pedido a fls.224. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação de retificação, de jurisdição voluntária, objetivando a adequação do registro imobiliário à situação de fato, atendendo ao princípio da especialidade objetiva. A retificação, prevista nos artigos 212 e 213, da Lei de registros publicos, por seu caráter não contencioso, tem o condão de corrigir apenas os erros formais do título, não se prestando como meio para aumentar os limites e confrontações de imóvel. Não custa lembrar, que, conforme a jurisprudência dominante, a ação de retificação não pode ser manejada como meio de aquisição de propriedade imóvel ou como substitutiva da ação de usucapião, ensejando tal tipo de pretensão a propositura de ação própria. O artigo 212 da Lei de Registros Publicos,com redação dada pela Lei nº 10.931/04, dispõe: “Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.” No caso dos autos, ficou provado que, na realidade, o registro existente imobiliário não observou as medidas detectadas pelos trabalhos periciais, sendo, portanto, necessária a retificação para fins de garantir a especialização do imóvel e segurança das informações registrárias. Na verdade, sempre que demonstrada a discrepância entre a área do imóvel registrado e a área verdadeira (in loco”), imprescindível a retificação, com o objetivo de espelhar a realidade do imóvel e regularizar a pendência referente ao mesmo, na forma dos artigos 198, 212, 213 e 228 da Lei de registros publicos, até porque, no caso, não há risco de prejuízos a terceiros. Ante o exposto, acolho o pedido para determinar a retificação da área objeto da ação,

    representada pela matrícula nº 45.406 do 13º RI do 13º Registro Imobiliário, com o laudo pericial e respectivo memorial descrito de fls.276/277 e planta de fls.274. Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, estasentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - PJV 14

    Processo 0120389-30.2008.8.26.0100 (100.08.120389-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marco Antonio Negretti e outro - em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 134,12. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 29,50 (por volume de

    autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 02 volumes (PJV 14).

    Processo 0245922-96.2008.8.26.0100 (100.08.245922-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alfredo Vicente - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da notificação do confrontante não localizado, conforme requerido pelo MP às fls. 751. Int. - PJV 04

    Processo 0738008-07.1997.8.26.0100 (000.97.738008-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Emp Empreendimentos Imobiliários Ltda - os autos encontram-se em Cartório- pjv 1232/97

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0003601-25.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosângela Alves Cardoso e outros - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0009946-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adriana Susanna Xavier Dias - zimar da rosa xavier dias - certifico e dou fé que foi emitido ofício que deverá ser retirado pela advogada ecomprovada sua distribuição.

    Processo 0015236-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Paula Oliveira Lima Pereira Luz - certifico e dou fé que falta mais um jogo, pois são dois mandados (2 casamentos) para acompanhar os mandados. E.T. não foi pedido para retificar o assento de nascimento da requerente.

    Processo 0024021-51.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Fatima Regina Vieira Aversari - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0024361-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jesuita Maria da Silva - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Cumpra-se a sentença. Intimem-se.

    Processo 0035458-21.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. C. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicilio do requerente.

    Intimem-se.

    Processo 0035521-46.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. G. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0035523-16.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0046984-19.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dêllah Baldon - Vistos. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intimem-se.

    Processo 0061217-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael Pereira da Silva Yano - Vistos. Certidão juntada não é atualizada. Cumpra-se a sentença. Intimem-se.

    Processo 0065143-10.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. P. T. e outros - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora*ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I.

    Processo 0116042-85.2007.8.26.0100 (100.07.116042-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Edna Cristina do Prado - Edna Cristina do Prado - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0132194-77.2008.8.26.0100 (100.08.132194-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria do Carmo Varelo de Gois - Vistos. Já há mandado expedido, que deve ser retirado pela requerente. Intimem-se.

    Processo 0005499-05-2013 Pedido de Providências Cristina Cesana. Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista. À míngua, portanto, de outra providência, reconhecendo a ausência de interesse correcional, determino o arquivamento dos autos. Ciência à reclamante. P.R.I.C.

    Processo 0013103-51-2012 Processo Administrativo Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos. Corregedoria Geral da Justiça. 27º Tabelionato de Notas da Capital. Baixo, nesta data, Portaria, instaurando processo disciplinar administrativo contra o titular da delegação do 27º Tabelionato de Notas da Capital.

    Processo 0013103-51-2012 Processo Administrativo Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos. Corregedoria Geral da Justiça. 27º Tabelionato de Notas da Capital. Portaria nº 04/2013 TN - O Doutor Marcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 27º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando os fatos evidenciados nos autos do procedimento verificatório, envolvendo o 27º Tabelionato de Notas da Capital, em que se constatou conduta irregular no atendimento dispensado ao usuário Mario Sergio Franco Marques, que necessitava dos préstimos da serventia para proceder ao reconhecimento de firmas; Considerando que, antes da formal solicitação do serviço, o usuário alertou que o ato de reconhecimento de firma deveria recair em um campo

    específico do documento denominado DBE, destinado à Receita Federal; Considerando que, apesar da ressalva, a serventia executou a chancela em local impróprio, obrigando à repetição do ato de reconhecimento; Considerando que em outra ocasião o usuário retornou à serventia com a finalidade de obter autenticação de documentos e experimentou demora no atendimento; Considerando que os atos solicitados não eram, à evidência, dotados de complexidade e que, ao reclamar da longa espera, recebeu tratamento jocoso e descortês, potencializando o descontentamento com a qualidade de atendimento e demora na realização das autenticações; Considerando que compete ao Tabelião a obrigação de atender às partes com eficiência e presteza, além de proceder de forma a dignificar a função exercida; Considerando que o Tabelião é obrigado a disponibilizar a adequada e eficiente prestação de serviço público, mantendo meios e procedimentos de trabalho dimensionados ao bom atendimento em atenção ao disposto nos itens 20 e 20.1, Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando que o procedimento em questão representa violação dos deveres previstos no artigo 30, II (atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza) e XIV (observar as normas técnicas estabelecidas pelo Juízo competente) da Lei 8.935/94; Considerando, ainda, que os fatos constituem infrações disciplinares capituladas nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30 da Lei 8.935/94) do artigo 31 da Lei 8.935/94;

    Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 27º Tabelionato de Notas da Capital, JORGE AUGUSTO ALDAIR BOTELHO FERREIRA, por infração capitulada no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza,induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie. Designo o próximo dia 04 de julho de 2013, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para interrogatório do Sr. Jorge Augusto Aldair Botelho Ferreira, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Tabelião. Autue-se, publique-se e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria

    Geral da Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2013.

    Edital nº 1531/2012 - Comunico as interessadas, Sras. Dorothy Guedes Petroni e Maria Olympia Guedes de Souza Pinto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Elza Yone Passerini, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1910 a 1920.

    Edital nº 384/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Jean Hidalgo da Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Newton Cabral Saueia Junior, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1983 a 1993.

    Edital nº 386/2013 - Comunico a interessada, Sra. Haydée da Costa Vieira Pinto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Maria Olinda Cerqueira, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1918 a 1928.

    Edital nº 390/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Agostinho Rodrigues Caldeira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria Emilia Marialva Aguiar, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.

    Edital nº 392/2013 - Comunico a interessada, Sra. Jaqueline Puga Abes, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Uelton Lemos Botelho, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2009 a 2013.

    Edital nº 399/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Wagner Martins Figueredo, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Ming Wang Yoon, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.

    Edital nº 413/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Sérgio Luis Miranda Nichols, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, com relação a Escritura Pública de Alienação a qualquer Título, Adoção ou Compra e Venda feita por João Alberto Magalhães Borges e Glória Ruth Del Castilho de Magalhães em favor de Patricia Del Castilho Magalhães, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1993 a 2003.

    Edital nº 1325/2010 Intimo o interessado, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5º Região, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Moises Dias dos Santos.

    Edital nº 380/2013 Intimo o interessado, Sr. Paulo Henrique Mariano, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Luiz Antonio Cutolo.

    Edital nº 387/2013 Intimo a interessada, Sra. Rita de Cássia Santos Migliorini, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de Marcos Antonio Franco com Deise Maria Pereira.

    Edital nº 388/2013 Intimo a interessada, Sra. Sonia Maria do Nascimento, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de casamento de Thereza Fusco Lucca e de óbito de Luiz Lucca, Maria Figueira, Maria Costejan, Antonio Fusco e Oscar Figueira.

    Edital nº 412/2013 Intimo o interessado, Sr. Alexandre Icibaci Marrocos Almeida, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de Procuração em nome de Nelson Icibaci, Neusa Maria Icibaci Guerin, June Icibaci, Nelson Icibaci Filho e Dalila Icibaci.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    - Edital nº 538/2013 ESCRITURAS PÚBLICAS, PROCURAÇÕES, PROMESSAS, SUBSTABELECIMENTOS, CONTRATOS DE COMPRA E VENDA.

    O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURAS PÚBLICAS, PROCURAÇÕES, PROMESSAS, SUBSTABELECIMENTOS, CONTRATOS DE COMPRA E VENDA em nome de CLAUDIO ERNESTO SCHLEY, CPF Nº 203.035.301-97, EDINE DE CAMPOS SILVA, CPF Nº 042.319.198-52, EDUARDO AVELINO DA SILVA, CPF Nº 041.903.947-34, INTERCARGO EXPORTAÇAO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 01.555.424/0001-85, JOAQUIM FARIA COSTA NETO, CPF Nº 265.271.388-49, TRANSPORTADORA JACUI LTDA, CNPJ Nº 92.689.298/0001-07, no período de 2003 a 2013 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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