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16 de Junho de 2024
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    Pauta para próxima semana Supremo Tribunal Federal

    MARÇO

    Dia 18/03 (4ª feira)

    Pet - Petição

    Pet 3388 - Cuida-se de ação popular, com pedido de liminar, que visa à nulidade da Portaria nº 534 / 2205 , do Ministério da Justiça, homologada pelo Presidente da República em 15 de abril de 2005, e que definiu os limites da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

    ACO - Ação Cível Originária

    ACO 462 - em face do Decreto Presidencial nº 22 /91, que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas. Impugnam-se também todos os atos homologatórios dele decorrentes, em especial o Decreto de 19 de agosto de 1993, que demarcou e homologou a reserva indígena Menkragnoti dentro do patrimônio fundiário do Estado do Pará.

    ACO 1034 - embargos à execução opostos pela ECT contra execução fiscal movida pelo Estado do Pará, em que se cobra montante de ICMS sobre serviço postal de encomendas, acrescido de juros e correção monetária calculados com base na taxa SELIC.

    ACO 765 - com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, enquanto no desempenho de suas atividades típicas.

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 543974 - de ação expropriatória proposta pela União contra Olivinho Fortunato da Silva, com base no art. 243 da CF , referente ao imóvel de sua propriedade, com área de 25,80 ha, onde foi constatada plantação de maconha numa área de 150 m², fato pelo qual o demandado foi condenado a nove anos de reclusão. A sentença acolheu o pedido, decretando a perda da totalidade da área e não apenas aquela onde se deu o cultivo da planta psicotrópica. Tanto a parte como o MPF apelaram e o TRF-1ª Região deu parcial provimento aos recursos para deferir a expropriação apenas da parcela de terra onde foi efetuado o referido plantio.

    Dia 19/03 (5ª feira)

    HC - Habeas Corpus

    HC 89976 - ajuizado contra acórdão majoritário da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao denegar a ordem postulada, afirmou estar consolidado no âmbito das Turmas da Terceira Seção daquela Corte de Justiça, o entendimento no sentido de "que não cabe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, quando da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, delito equiparado, para efeitos de cumprimento da pena, aos crimes hediondos (Lei nº 8.072 /1990, art. , caput)".

    HC 90279 - em face de acórdão do STJ que denegou pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça local que não conheceu do seu recurso de apelação. O acórdão ora impugnado afirmou que a "fuga do réu do distrito da culpa ou sua oposição ao chamamento processual são elementos suficientes para a decretação de sua custódia cautelar, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da lei penal".

    HC 85369 - Saber se o não-recolhimento à prisão, ou a fuga depois de ter apelado, pode obstar a apreciação da apelação interposta pelo réu.

    HC 95433 - contra turma do relator da Extradição Nº 1041 Do Supremo Tribunal Federal.

    Inq - Inquérito

    Inq 2116 - Trata-se de questão de ordem em inquérito referente a notitia criminis em que se apura a possível prática de desvio de verbas federais (art ; , I , do Decreto Lei 201 /67) por parte do Prefeito de Cantá/RR e do Senador Romero Jucá.

    Inq- ED 2630 /2632 - inquéritos e ações penais originárias/foro privilegiado. Crimes de responsabilidade de prefeitos.

    AI - Agravo de Instrumento

    AI-QO- ED -EDv-AgR-ED 379392 - Trata-se de AI que, em questão de ordem, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva da pena in concreto de crime de responsabilidade de prefeito municipal, ao qual foram cominadas as penas de multa e de inabilitação para exercício de cargo ou função pública. Entretanto nessa questão de ordem determinou-se a manutenção pena restritiva de direito.

    Ext - Extradição

    Ext- ED 1031 - O Governo da França, com base no Tratado de Extradição celebrado com o Brasil, formalizou pedido de extradição do francês Anthony Galliot, por "fatos de roubo com arma cometido em bando organizado, associação de malfeitores e receptação". Consta "do resumo dos fatos" feito pelo Tribunal francês que, em "25 de janeiro de 2004, na cidade de Marin-Neuchatel, na Confederação Suíça", o extraditando, "em conjunto com outras pessoas, teria praticado o roubo com arma de mais de 700,00 (setecentos) quilos de ouro".

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 549560 - interposto em face do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 441/CE no sentido de acolher o requerimento "da Subprocuradora-Geral da República Zélia Oliveira Gomes, diante da aposentadoria do Des. José Maria de Melo, na data de 03 de março do corrente ano, e, também, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal - Plenário - no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2797", e declinar a competência para a "Justiça Estadual de primeiro grau de Fortaleza/CE".

    RE 546609 - interposto em face do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de agravo regimental. A Corte Especial manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 253/DF, que determinou a remessa dos autos à Justiça Criminal de 1º Grau do DF, por entender que "o Superior Tribunal de Justiça não mais detém competência para processar e julgar esta ação penal, visto que o primeiro réu, que teria praticado os crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa durante o exercício da função jurisdicional, encontra-se aposentado no cargo de Desembargador de Tribunal de Justiça desde 7 de agosto de 2003".

    RE 171241 - contra acórdão que reconheceu a viúvas de magistrados o direito de pensão especial, sem observância do teto remuneratório fixado, pela Lei Complementar estadual , em 80% da remuneração do Secretário do Estado. O acórdão, também, determinou que os vencimentos do Secretário de Estado estão vinculados ao do Deputado Federal.

    RE 434625 - A Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, ao argumento de que a Administração Pública teria coagido servidores públicos estaduais a aderir ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, instituído pelo Governo do Estado, e após instaurar CPI para apurar possíveis irregularidades no referido Programa, editou o Decreto Legislativo no 121 /98, que tornou sem eficácia os atos do Poder Executivo e determinou a reintegração dos servidores nomeados no referido Decreto, dentre eles, o ora recorrido.

    RE 551875 - contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que assim assentou: "a representação fundada no art. 73 da Lei nº 9.504 /97 é de ser ajuizada até a data das eleições, sob pena de não ser conhecida por falta de interesse de agir. Se se afasta o conhecimento das representações manejadas após as eleições e que tratam de condutas vedadas - que podem desaguar em cassação do registro ou do diploma - com maior razão não se deve conhecer das representações fundadas no art. 37 da Lei Eleitoral, quando intentadas após as eleições, porque, aqui, a procedência do pedido acarreta - no máximo - a aplicação de multa".

    RE 211304 /212609/215016/222140/268652- em que se discute a violação ao ato jurídico perfeito pela superveniência de lei que alterou o padrão monetário, estabeleceu os critérios para a conversão dos valores dos aluguéis e modificou a periodicidade dos reajustes nos contratos.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 494 - Trata-se de ADI em face dos seguintes dispositivos da LC estadual nº 7 /90, do Estado do Mato Grosso:

    a) art. 5º, que determina ser a Defensoria Pública instituição autônoma. Sustenta que a Constituição não conferiu tal autonomia às Defensorias Públicas.

    b) art. 8º , IV , XIII , XVIII e IX , que determinam que compete ao Procurador Geral da Defensoria firmar convênios visando melhorias dos serviços de assistência judiciária; delegar atribuições suas; conceder férias e licenças aos membros da Defensoria Pública e defender benefícios e vantagens aos membros da Defensoria Pública. Sustenta que os dispositivos são inconstitucionais porque as Defensorias Públicas não tem autonomia administrativa.

    c) art. 8º, parágrafo único, que determina que o Procurador Geral da Defensoria Pública poderá requisitar transporte de qualquer natureza para realização dos serviços da Defensoria. Sustenta que tal dispositivo legaliza uma arbitrariedade.

    d) art. 15, XXV, que determina que compete ao Defensor Público promover ação civil pública em favor de Associações que incluam entre suas finalidade a proteção ao meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Sustenta que o dispositivo invadiu competência privativa da União para legislar sobre matéria processual.

    e) art. 22, III, que determina ser possível a remoção compulsória de Defensor por conveniência do serviço mediante proposta do Procurador Geral, assegurando-se ampla defesa em procedimento administrativo. Sustenta ofensa à garantia da inamovibilidade.

    f) art. 28, que determina que na fixação dos vencimentos tendo por base os cargos de Procurador, Membro do Ministério Público e Magistrado. Sustenta ofensa à isonomia entre as carreiras jurídicas e à proibição de vinculação de vencimentos.

    g) art. 29, III, na expressão "e permissão para porte de arma", IV, IX; que determinam ser prerrogativas do Defensor a permissão para porte de arma, possibilidade de requisitar aos entes públicos prestações de serviços imprescindíveis ao desenvolvimento de suas funções, ser intimado pessoalmente quanto aos processos em que atuar e ajustar com a autoridade competente dia e hora para oitiva de testemunhas. Sustenta que os dispositivos extrapolam as previsões constitucionais e buscam regular matéria de ordem processual, que é de competência exclusiva da União.

    h) art. 36, parágrafo único, que determina que recursos próprios da Defensoria não vinculados ao orçamento anual serão destinados ao custeio do desenvolvimento cultural dos membros da instituição. Sustenta que a Defensoria não tem autonomia funcional para tanto.

    i) art. 37 , que determina que o Procurador Geral da Defensoria só poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta e por voto secreto da Assembléia Legislativa. Sustenta ausência de autonomia funcional.

    j) art. 38, que determina que os Defensores gozarão da inamovibilidade após dois anos de efetivo exercício. Ofensa à garantia da inamovibilidade.

    k) art. 43, que determina que o quadro da Defensoria será formado por Procuradores do Estado que optarem. Sustenta ofensa à necessidade constitucional de concurso público.

    ADI 2913 - em face do art. 48 , inciso II e parágrafo único , da Lei Complementar nº 75 /93 - Lei Orgânica do Ministério Público da União. Os dispositivos impugnados determinam que incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o STJ as ações penais previstas no art. 105 , I , a , da CF , e que tal competência poderá ser delegada ao Subprocurador-Geral da República.

    ADI 2921 - em face da Lei estadual nº 3.196 /99-RJ que estabelece novos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e Macuco.

    ADI 1080 - Trata-se de ADI, com pedido de cautelar, em face do § 11 , do art. 27 , da Constituição do Estado do Parana , inserido pela Emenda Constitucional nº 2 , de 15/12/1993, que estabelece que "Nos concursos públicos para preenchimento de cargos dos três Poderes inclusive da Magistratura e do Ministério Público, não haverá prova oral de caráter eliminatório ou classificatório, ressalvada a prova didática para cargos do Magistério".

    ADI 3978 - Trata-se de ADI em face dos artigos 19 , 20 e 21 da Lei estadual nº 14.083 /2007-SC, que dispõe sobre "as regras gerais concernentes aos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências".

    ADI 2856 - proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo, em face da Lei Estadual nº 7.431 /2002, do Estado do Espírito Santo, que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil Estadual.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 26696 - com pedido de medida liminar, contra ato do Procurador-Geral da República que manteve decisão a qual indeferiu a inscrição definitiva do impetrante no 23º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República. O impetrante afirma que preenche o requisito de três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito, exigido no ato da inscrição.

    MS 25282 - impetrado contra acórdão do TCU que determinou ao Ministério Público da União Federal que as "funções comissionadas (FC'S) de níveis 01 a 06 deveriam ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos, ao mesmo tempo em que as demais FC's (07 a 10) deveriam ter ocupação por servidores de carreira no percentual mínimo de 70%".

    RMS 25972 - recurso em mandado de segurança impetrado contra acórdão do TSE que manteve o ato do TRE de Sergipe que proclamou os candidatos eleitos naquela unidade federativa, referente às Eleições/2002, e reafirmou entendimento de que a regra do § 2º do art. 109 do Código Eleitoral , que exclui do cálculo das sobras eleitorais os Partidos que não alcançaram quociente eleitoral, não confronta com o sistema proporcional descrito no art. 45 da Constituição Federal , nem foge à razoabilidade, atendendo ao princípio da proporcionalidade.

    MS 24089 - contra decisão do TCU que negou a servidor o direito à concessão de ajuda de custo em razão de seu retorno para sua lotação de origem.

    MS 26968 - Trata-se de MS, com pedido liminar, contra ato do Procurador-Geral da Republica que, por meio do Edital PGR/MPU nº 17 , de 12/9/2007, abriu concurso de remoção para servidores no âmbito do Ministério Público da União.

    MS 22693 - Maria da Graça Dias Neves Petri impetra mandado de segurança em face de ato do Presidente da República que a demitiu do cargo de funcionária do INSS em virtude de supostas práticas irregulares na concessão de aposentadorias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-para-proxima-semana-supremo-tribunal-federal/942426

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