PEC da Adequação Constitucional tem parecer favorável
O relatório da Proposta de Emenda Constitucional de Adequação da Constituição do Estado foi entregue à Comissão de Constituição e Justiça, na reunião da tarde desta terça-feira, 18, pelo relator do projeto, deputado Helio de Sousa (DEM). O democrata acatou três emendas apresentadas pelos deputados Helder Valin (PSDB), Betinha Tejota (PSB) e pelo próprio Helio de Sousa.
O líder do Governo, deputado Ernesto Roller (PP), pediu vista do projeto e terá prazo, pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, de uma reunião ordinária da CCJ para devolver o processo.
As emendas apresentadas por Helder Valin e Helio de Sousa instituem, respectivamente, o Fundo Constitucional do Nordeste Goiano e o Fundo Constitucional do Vale do São Patrício e Norte Goiano. Já a emenda de Betinha Tejota veda a reeleição, durante a mesma Legislatura, para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
As propostas de Helder Valin e Helio de Sousa têm o objetivo comum de reduzir as desigualdades regionais e sociais e promover desenvolvimento socioeconômico das Regiões Norte e Nordeste de Goiás. Tanto o Nordeste quanto o Vale do São Patrício e o Norte goiano são regiões do Estado onde são mais precários os investimentos do Governo em áreas como infraestrutura, saneamento básico, pavimentação de estradas e Saúde. Essas emendas visam justamente corrigir essas desigualdades, justifica o parlamentar democrata.
Em seu relatório, o deputado Helio de Sousa cita a consonância dessas emendas com a Constituição Federal, que prevê a criação do Fundo Social de Emergência e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Quanto à emenda de Betinha Tejota, Helio de Sousa argumenta que a acha pertinente para que seja permitida a alternância do poder no Legislativo goiano. É uma forma de acabar com o continuísmo, sentencia.
Nova redação
A Proposta de Emenda Constitucional de Adequação da Constituição do Estado foi reapresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na atual Legislatura, com três novas emendas à Constituição Federal, duas delas promulgadas após o arquivamento da PEC estadual, em 2009. A informação é do procurador da Assembleia Legislativa, Murilo Teixeira Costa. Conheça os novos dispositivos:
- Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006: dá nova redação aos artigos 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A emenda trata de disposições referentes à Educação Básica e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
- Emenda Constitucional 58, de 23 de setembro de 2009: altera a redação do inciso IV do caput do artigo 29 e do artigo 29-A da Constituição Federal , tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. A emenda fixa o número de vereadores de acordo com a população de cada município;
- Emenda Constitucional 62, de 11 de novembro de 2009: altera o artigo 100 da Constituição Federal e acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tramitação
Após ser lida em Plenário no último dia 24 de março, a PEC (01/2010), que trata da adequação da Constituição Estadual à Federal, começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), presidida pelo deputado Fabio de Sousa (PSDB).
A minuta da PEC foi elaborada durante o biênio da gestão do então presidente tucano Jardel Sebba (2007/2008), pela Comissão Suprapartidária. Em 4 de março de 2009, depois de ser amplamente discutida durante 18 meses, a proposta foi arquivada.
Segundo o artigo 19, parágrafo 5º, da Constituição Federal, as PECs arquivadas só podem voltar a tramitar na sessão legislativa seguinte. O procurador da Assembleia Legislativa, Murilo Teixeira Costa, explicou que a PEC passará por todas as fases de tramitação a que foi submetida em 2009.
A partir de agora, a CCJ tem dez sessões ordinárias em Plenário para aguardar a apresentação de emendas. Já o deputado a quem foi distribuída a proposta tem três reuniões ordinárias da CCJ para apresentar seu relatório. Após a apreciação de emendas eventualmente apresentadas, a PEC será encaminhada ao Plenário, onde passará por duas votações.
A matéria será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos membros da Casa. Ao contrário de outros projetos de lei, que são promulgados pelo Governador, a PEC será promulgada pela Mesa Diretora da Casa e publicada com as assinaturas de seus membros.
No total, foram alterados aproximadamente 110 artigos, revogados 62 dispositivos e acrescentados dez novos artigos ao texto goiano. Depois de aprovado na CCJ, a peça constitucional segue para votação no Plenário.
Principais mudanças
Além da emenda que concede anistia ao funcionalismo público, o procurador da Assembleia, Murilo Teixeira Costa, selecionou ainda alterações importantes apresentadas na PEC da Adequação pela Mesa Diretora:
- Adequação à reforma do Judiciário, que teve a finalidade de dar mais agilidade e eficiência à prestação jurisdicional, que consiste, por exemplo, em prever que as comarcas de entrância final deverão funcionar em dois expedientes, tanto nas funções judicantes quanto nas funções auxiliares;
- Garantia de autonomia funcional, administrativa e orçamentária para a Defensoria Pública e possibilidade de propor ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça em relação a leis e atos normativos estaduais;
- Adequação das alterações sobre imunidade parlamentar promovidas pela Constituição da República, em relação aos deputados federais, cuja disciplina deve ser aplicada aos deputados estaduais. Consiste em prever que o Poder Judiciário tem autonomia para dar início aos processos criminais contra parlamentares, sendo permitido à Assembleia Legislativa, por iniciativa de partido político nela representado, sustar o andamento da ação penal, ficando suspensa também a prescrição enquanto durar o mandato;
- Revogação do artigo 72, que trata sobre o período de funcionamento da sessão legislativa das câmaras municipais, tendo em vista que tal matéria deve ser tratada na lei orgânica de cada município e não na Constituição Estadual, conforme já definiu o Supremo Tribunal Federal;
- Normatização da eleição de prefeito e vice-prefeito no caso de vacância de tais cargos, conforme previsão do artigo 81 da Constituição Federal. Com a vacância de cargos, será realizada eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do período de governo, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois de aberta a última vaga, pela Câmara Municipal;
- Adequação do instituto da intervenção estadual nos municípios, possibilitando, inclusive, a participação da Câmara Municipal no pedido de intervenção nos casos admitidos pela Constituição Federal, ao invés do Tribunal de Contas dos Municípios;
- Previsão de prazo para o governador enviar os projetos de leis orçamentárias ao Legislativo. A atual Constituição Estadual é omissa quanto a este prazo em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao Plano Plurianual (PPA). No anteprojeto, foi estabelecido que o PPA deve ser enviado até 31 de agosto, salvo no caso de reeleição, quando o prazo de envio esgotará em 30 de abril. A LDO deve ser enviada até 30 de abril e a LOA até 30 de setembro;
- Eliminação de vários dispositivos da Constituição Estadual que foram declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além da supressão de inconstitucionalidades claras, não levadas à apreciação do STF e Tribunal de Justiça.
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