Projeto dificulta progressão de regime no caso de crime hediondo cometido contra criança
Pelo texto, condenado precisará cumprir 4/5 da pena
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O Projeto de Lei 831/21 exige o cumprimento de 4/5 da pena para a concessão de progressão de regime do condenado por crime hediondo contra criança ou adolescente de até 14 anos de idade.
A proposta, da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), acrescenta a medida à Lei dos Crimes Hediondos. Os crimes hediondos, como o homicídio qualificado e o estupro, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia. A pena para eles deve ser inicialmente cumprida em regime fechado.
“Crianças possuem maior suscetibilidade a serem vítimas de condutas criminosas, uma vez que, por natureza, são elas que necessitam de maior proteção, inclusive por parte do Estado”, justifica a autora.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
1 Comentário
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Particularmente, o projeto de Lei 831/21 iniciou errado, ou seja, qualquer bandido, seja pobre, rico, milionário, bilionário, matou qualquer pessoa de qualquer idade, deve cumprir toda a pena em regime exclusivamente FECHADO, sem qualquer regalia, devendo acabar definitivamente no código penal e processo penal, essa tal de progressão de regime. PROGRESSÃO DE PENA, é exclusivamente um incentivo para a pessoa praticar qualquer crime de qualquer natureza. Ex. um motorista mata 3 pessoas, chegando na delegacia dar sua versão e vai pra casa, enquanto a família perdeu seus entes queridos, e, na maior parte dos casos, não tem punição. Decepcionante. É necessário mudar urgente todo o código penal, processo penal, código de trânsito, entre outros, aumentando as penas, e deletando essa tal de progressão de pena. continuar lendo