Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024

Reconhecimento de união estável após a morte

Herança e meação do companheiro sobrevivente

Publicado por Natália Buschieri
há 3 anos


É possível reconhecer a união estável mesmo após o falecimento de um dos companheiros. O tempo de união é irrelevante. Contudo, para ser reconhecido herdeiro é necessário que o convívio tenha persistido até o falecimento do par.

.

O Código Civil promoveu o cônjuge à condição de herdeiro necessário (art. 1.845), mas o companheiro não. Antes apenas o viúvo fazia jus à legítima (metade do acervo da herança, considerado indisponível).

.

Já o companheiro, pelo mesmo códex (art. 1.790) era relegado à condição de herdeiro legítimo, fazendo jus à herança apenas quando o falecido não possuísse descendentes (filhos, netos, bisnetos), nem ascendentes (pais, avós, bisavôs), e nem parentes colaterais (irmãos, tios).

.

No entanto, o STF firmou a Tese 809, de repercussão geral, declarando inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC, devendo-se obedecer a regra da ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do mesmo código.

.

Vem prevalecendo, ainda com certa resistência de parte da doutrina, que o companheiro passou a fazer parte do rol de herdeiros necessários do art. 1.845 do CC. Destarte, o direito sucessório do companheiro não é mais restrito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, podendo ser herdeiro a depender do regime de bens.

.

Se não houve formalização da união, certamente não houve opção por regime de bens, o que implica na automática adoção do regime comum (da comunhão parcial de bens).

.

Como regra deste regime, haverá meação em relação aos bens adquiridos durante o período de união, tal como se houvesse a separação do casal em vida; e direito à herança em relação aos bens exclusivos do falecido (aqueles que ele já possuía antes da convivência). Separada a meação é que identifica-se o monte partível.

.

Supondo, por exemplo, que o falecido tinha filhos, possuía uma casa antes de viver em união estável, e adquiriu mais uma durante a convivência, a solução será: metade do imóvel adquirido ao tempo da união estável pertence ao companheiro sobrevivente a título de meação (o mesmo que ocorreria em caso de dissolução da união estável em vida), e a outra metade constitui herança dos filhos (apenas eles seriam herdeiros). Já em relação ao bem particular que possuía antes da união, o companheiro será herdeiro em concorrência com os filhos do falecido.

.

Em outro exemplo, não havendo nenhum herdeiro necessário a concorrer, o companheiro sobrevivente receberá a herança integralmente, afastando até o recebimento por herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos, etc.).

.

O reconhecimento dependerá de provas da convivência e poderá ocorrer na própria escritura de inventário, caso haja concordância dos demais herdeiros e opção pela via extrajudicial. O companheiro poderá até pedir a abertura de inventário e ser inventariante.

.

Mas se a opção for a via judicial e não houver concordância com os demais herdeiros, ou não houver prova documental, o convivente deverá promover ação de reconhecimento de união estável que tramitará paralelamente ao processo de inventário, devendo nele realizar a comunicação para que seja providenciada a reserva de seu quinhão, para o caso de realmente ser reconhecida a união estável.


  • Sobre o autorAjudo pessoas a regularizarem imóveis, contratos, divórcios e inventários.
  • Publicações25
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações171
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-a-morte/1266669429

Informações relacionadas

Isabella Alves, Advogado
Artigoshá 5 anos

Você sabe a importância de formalizar a união estável em cartório?

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 7 anos

Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?

Rafael Rodrigues Cordeiro, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo - Petição de Reconhecimento de União Estável Post Mortem

Petição Inicial - TJSP - Ação de Reconhecimento de União Estável Pos Mortem - Inventário

Compilado Jurídico, Consultor Jurídico
Artigoshá 3 anos

Kits de petições vale a pena usar? Como escolher o melhor combo para seu escritório de advocacia?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)