Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

STJ Jul 22 - Dosimetria Tráfico - Majorante da Arma de Fogo - Deve-se Provar que Ficou à Disposição do Réu

há 2 anos

👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação de HC eREsp - https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10

👉👉👉👉 ME SIGA INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv

AgRg no HABEAS CORPUS No 693.556 - RJ (2021/0295371-9)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. INCERTEZA QUANTO AO EFETIVO EMPREGO DA ARMA PELO PACIENTE.

1. Ao fazer incidir a majorante pelo emprego de arma de fogo, prevista no art. 40, IV, da Lei 11.343/06, a Corte local, a partir das circunstâncias da prisão, valeu-se da suposição de que a arma encontrada, a qual fora "utilizada como forma de intimidação difusa e coletiva para assegurar a prática de tráfico na região" estava disponível para uso pelo paciente. Contudo, não traz adita elementos concretos e seguros acerca do efetivo emprego da arma, pelo imputado, na prática do tráfico de entorpecentes, razão pela qual, em revaloração de prova, deve ser afastada sua incidência.

2. Agravo regimental provido.

Brasília (DF), 28 de junho de 2022 (Data do Julgamento).

MINISTRA LAURITA VAZ

Presidente

MINISTRO OLINDO MENEZES

(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1a REGIÃO)

Relator


VOTO:

Ao fazer incidir a majorante pelo emprego de arma de fogo, prevista no art. 40, IV, da Lei 11.343/06, a Corte local, a partir das circunstâncias da prisão, valeu-se da suposição de que a arma encontrada, a qual fora "utilizada como forma de intimidação difusa e coletiva para assegurar a prática de tráfico na região" estava disponível para uso pelo paciente.

Contudo, não traz elementos concretos e seguros acerca do efetivo emprego da arma, por ele, na prática do tráfico de entorpecentes, razão pela qual deve ser afastada sua incidência. Nesse sentido (a contrario sensu):

  • Publicações1084
  • Seguidores99
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações39
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-jul-22-dosimetria-trafico-majorante-da-arma-de-fogo-deve-se-provar-que-ficou-a-disposicao-do-reu/1576807185

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 26 anos

Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 75178 RJ

Romes Sabag Neto, Advogado
Notíciashá 2 anos

STJ define quando ocorre a absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma pelo tráfico

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)