TJGO: juíza de Goiânia anula denúncia por violação ao princípio do promotor natural
A garantia do promotor natural tem natureza constitucional, cujo objetivo é duplo: garantir ao membro ministerial o exercício pleno e independente de seu ofício, e à coletividade o prévio conhecimento do promotor que atuará na causa, segundo critérios abstratos e predeterminados pela lei.
O entendimento foi adotado pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, para anular uma denúncia e todos os atos de investigação criminal praticados contra um empresário acusado por crime tributário.
De acordo com os autos, o representante do Ministério Público de Goiás no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) propôs ações penais contra administradores de três empresas por apropriação indébita de ICMS. O empresário também foi denunciado na ocasião.
O próprio MP acolheu os argumentos da defesa, o que levou a magistrada a anular todos os atos praticados nos autos.
"A atuação do Cira tem ignorado o princípio do promotor natural, tanto que a presente ação penal foi iniciada sem qualquer participação dos promotores da 59ª e/ou da 86ª Promotorias de Goiânia, órgãos que, de acordo com a Resolução 14/2007 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Goiás, com redação dada pela Resolução 4/2020, possuem atuação exclusiva em defesa da ordem tributária em procedimentos sobre a matéria", disse o parecer do MP-GO.
Em sua decisão, a juíza disse que o Cira apenas recebe cópia de processos administrativos e judiciais para dar o apoio e suporte ao promotor com atribuição para atuar em crimes contra a ordem tributária. Segundo ela, já houve outros casos de conflitos entre o Cira e o promotor natural, e ficou decidido que a atribuição era da 59ª Promotoria de Goiânia.
"O promotor de Justiça com atribuição nos crimes contra a ordem tributária com assento nesta Vara Criminal não concorda com a subtração de sua atuação e pediu a nulidade de todos os atos praticados pelo coordenador do Cira-GO, em vários processos, com o argumento de ocorrência de violação ao princípio do promotor natural, previsto na Constituição Federal", completou.
Passa ou repassa
Zorzetti afirmou que a ausência de uma definição clara quanto a atuação do promotor de Justiça natural e do grupo de apoio especializado vem causando transtornos na 2ª Vara Criminal de Goiânia e atrasos na entrega da prestação jurisdicional.
"O Ministério Público é uno e indivisível, mas a atuação de cada órgão deverá ser definida de forma explícita e clara para não causar insegurança jurídica uma vez que a falta de atribuição do membro do Ministério Público para oficiar nos processos criminais é causa de nulidade absoluta por infringir o princípio constitucional do devido processo legal e de consequência o princípio do promotor natural, previstos nos artigos 5º, LV e 127, § 1º e 128, § 5º, inciso I, alínea b, todos da Constituição Federal", concluiu a juíza.
Assim, foram declarados nulos todos os atos praticados pelo coordenador do Cira, incluindo tratativas de acordo de não persecução penal e oferecimento de denúncia, "por lhe faltar atribuição definida em lei".
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Processo 0027024-39.2020.8.09.0175
Fonte: Conjur
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