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19 de Junho de 2024
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    Vai a júri homem acusado de matar filho ao atirar em companheira

    O Tribunal do Júri do Riacho Fundo leva a julgamento nesta quarta-feira, 12/9, a partir das 9h, um homem acusado de matar o filho com um tiro acidental que teria sido desferido contra sua companheira.

    Narra a denúncia que por volta de 0h do dia 22 de maio de 2011, em residência do CAUB II, no Riacho Fundo, Edilson Francisco Dourado, “fazendo uso de uma arma de fogo, efetuou disparo contra Ivete Bastos dos Santos, sua companheira, não logrando êxito em matá-la por erro de pontaria”. Explica a peça acusatória que “ao invés de atingir a vítima Ivete, veio a atingir seu próprio filho (...) de apenas 9 anos de idade”. Para o Ministério Público, “teria o acusado ao fazer o disparo de arma de fogo em cômodo pequeno e tão próximo do seu filho, assumido o risco de matá-lo, o que efetivamente ocorreu, em razão dos ferimentos provocados pelo disparo”. “O móvel do crime”, continua, “seria a vingança, em razão do fato de a vítima Ivete ter escondido a arma de fogo utilizada no crime, no intuito de evitar que o acusado agredisse terceira pessoa”. Ainda segundo a denúncia, “no dia 21 de maio de 2011, por volta de 20hs, o acusado voluntária e conscientemente efetuou um disparo de arma de fogo, com um revólver marca Taurus, calibre 38, na direção do interior” de um lote no CAUB-II, “tendo atingido uma árvore”, no quintal de uma residência.

    Por fim, traz a denúncia que “cerca de um mês antes de ter efetuado o disparo de arma de fogo na direção do lote vizinho, o denunciado, consciente e voluntariamente, recebeu de um indivíduo de alcunha 'bill', portou e manteve sob sua guarda uma arma de fogo, do tipo revólver, marca Taurus, calibre 38, com numeração parcialmente suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

    A defesa de Edilson alegou que o disparo ocorreu de forma acidental “pois jamais teria o acusado vontade livre e consciente de ceifar a vida do filho”. Asseverou também que o réu não estaria “imbuído de dolo homicida em relação à companheira Ivete, pois estava na posse de revólver completamente carregado e apenas um disparo foi efetuado”. Alegou ainda que a própria Ivete afirmou em seu depoimento que não acreditava que Edilson tivesse intenção de matá-la mas apenas queria lhe dar um susto.

    O réu, que se encontra preso, foi pronunciado para responder perante júri popular por homicídio e tentativa de homicídio com agravantes e também por disparo, posse e porte ilegal de arma de fogo (art. 121, § 2º, inciso I, e § 4º, parte final, e nas penas do art. 121, § 2º, inciso I, c/c o at. 14, inciso II e art. 61, inciso II, f, c/c art. 69, todos do Código Penal, e artigos 15, caput, e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003).

    Processos nºs 2011.11.1.002841-9 e 2012.13.1.001768-3

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