Página 4357 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.688/1.689). Inconformado, YASUDA interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da Constituição Federal, sustentando a ocorrência de violação dos arts. 333, I, 364 e 458, II, do CPC/73, 186, 757, 760, 781, 927 e 930 do CC/02, 28 e 29, II, do CTB, alegando, em síntese, que (1) ausente a prova de conduta a gerar direito à indenização, sendo certo que houve culpa exclusiva de RENATO pelo acidente; (2) os danos morais e estéticos não estão cobertos pelo contrato de seguro; (3) deve ser reconhecido o limite de indenização por danos materiais constante na apólice; (4) não devem ser pagos os danos materiais, lucros cessantes e a verba do dano moral foi fixada em patamar elevado.

Em juízo de admissibilidade, foi negado seguimento a referido apelo nobre sob os fundamentos de (1) existência de devida prestação jurisdicional; (2) ausência de demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados no recurso especial; (3) incidência da Súmula nº77 do STJ.

Contra essa decisão, YASUDA manejou o presente agravo alegando, em síntese, que (1) não é possível o exame de mérito na decisão de admissibilidade e (2) não se pretende o reexame de provas.

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