Página 46 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 25 de Novembro de 2014

1º, 2º, 125, 128, 333, II, 460, 535, II, 538, parágrafo único, e 557, §§ 1º e , do CPC; 320, 840 e 849 do CC/2002; bem como divergência jurisprudencial no que tange à aplicação de multa em sede de embargos de declaração e do agravo previsto no § 1º do art. 557 do CPC e legalidade da quitação operada por meio de transação. Cumprida a fase do art. 542 do CPC.

Em atenção ao disposto no art. 543-C, § 7º, II, do CPC, os autos foram remetidos à eg. Primeira Câmara de Direito Civil para reexame da matéria repetitiva (fls. 392/393), diante da orientação firmada pelo c. STJ no julgamento do recurso representativo da controvérsia – REsp n. 1.198.108/RJ (Tema 434).

O aludido Órgão Julgador, por votação unânime, manteve o acórdão recorrido (fls. 400/408).

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