Os desdobramentos da família multiespécie no Direito de Família
Você sabe o que é uma família multiespécie e como as questões envolvendo os animais de estimação tem sido enfrentadas pelo Poder Judiciário?
Imagem: Unsplash
O conceito de família multiespécie
Com o passar dos anos, cresceu muito o número de lares que possuem bichinhos de estimação e os “filhos de quatro patas” tem se tornado uma realidade entre as famílias brasileiras. Afinal, conviver com um animal de estimação produz fortes doses de oxitocina, o chamado “hormônio do amor”.
É certo que o Direito de Família deve evoluir de acordo com as transformações sociais. Nesse contexto, tem alcançado muito destaque o Princípio da Afetividade, por meio do qual as relações, os laços afetivos e os sentimentos tem ganhado cada vez mais enfoque no Direito de Família.
Com isso, passaram a ser reconhecidas diferentes formas e tipos de família, amparadas no afeto e na busca da felicidade de seus membros.
A família multiespécie é uma dessas novas nomenclaturas, utilizada para denominar as famílias constituídas pelo forte vínculo afetivo entre os seres humanos e os animais de estimação. Nelas, os bichinhos são reconhecidos como verdadeiros membros da família.
Porém, não é dessa forma que o nosso ordenamento jurídico encara os animais de estimação.
Os animais de estimação no ordenamento jurídico brasileiro
Inicialmente, é importante mencionar que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978 traz diversos direitos dos animais, entre eles o direito ao respeito, à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo exclusivo ao meio ambiente e dispôs expressamente sobre a proteção da fauna, proibindo, inclusive, práticas que submetam os animais a crueldade.
Entretanto, na contramão do entendimento já consolidado em alguns países e da doutrina que avança no sentido de reconhecer os animais como sujeitos de direitos dotados de personalidade jurídica, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 82, classifica os animais como bens semoventes – nomenclatura dada aos bens móveis suscetíveis de movimento próprio.
Ocorre que essa classificação e todo amor e afeto presentes nas famílias multiespécie geram consequências diretas no Direito de Família, já que tornam ainda mais complicado o processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável de um casal.
O enfrentamento das questões envolvendo os animais de estimação pelo Poder Judiciário
Diante de todo contexto apresentado e da inexistência de leis específicas que regulamentem a relação afetiva dos seres humanos com os animais, é inegável a necessidade de proteção jurisdicional à essa questão.
Muitas vezes, durante o processo de divórcio ou dissolução da união estável de um casal, as questões relativas aos animais de estimação que possuíam acabam gerando ainda mais conflitos e aborrecimentos.
Tomando por base as disposições do Código Civil, os bichinhos de estimação, por serem considerados bens semoventes, estariam sujeitos à partilha, juntamente com o patrimônio do casal.
Entretanto, todos aqueles que verdadeiramente amam os seus animais de estimação veem o quanto tais decisões seriam desconfortáveis, na medida em que seria possível, inclusive, falar na alienação do bichinho e na divisão do seu proveito econômico.
Portanto, levando em consideração a relação baseada no amor, no carinho e no afeto das pessoas com seus animais de estimação, tem sido cada vez mais frequentes as decisões judiciais que solucionam questões relativas à divisão dos custos, à guarda e até mesmo ao regime de visitação dos bichinhos.
Quando não há um acordo entre o casal, cabe ao Poder Judiciário definir essas questões, podendo, inclusive, estabelecer a guarda compartilhada do animal de estimação.
É importante ressaltar que tais decisões devem sempre buscar uma solução razoável pautada no equilíbrio dos interesses familiares e no bem estar do próprio animal.
Por fim, diante de tudo que foi exposto, percebe-se que a relação do homem com os animais de estimação tem ganhado cada vez mais espaço no mundo jurídico, trazendo esperança de que alterações legislativas sobrevenham para regulamentar essas questões e oferecer maior segurança jurídica àqueles que se encontram nessa situação.
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