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1 de Maio de 2024

Você foi demitido ou pediu demissão?

Saiba quais são os seus direitos

Publicado por Diene Santos
há 2 anos

As verbas rescisórias são aquelas que, garantidas por lei, são devidas pelo empregador ao empregado no fim do contrato de trabalho.

Assim, importante que o empregado conheça, ao menos, as principais verbas rescisórias, tais como:

• Saldo de Salário;

• Aviso-prévio;

• Férias Vencidas + 1/3 constitucional;

• Férias Proporcionais + 1/3 constitucional;

• 13º Salário proporcional;

• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Essas verbas variam de acordo com a modalidade de extinção do contrato de trabalho, sendo as mais comuns, as constantes na tabela acima.

Neste artigo, vamos destrinchar todas as verbas rescisórias devidas conforme o tipo de demissão, confira abaixo:

VERBAS RESCISÓRIAS POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Caso o empregado seja demitido por justa causa, ou seja, pela vontade do empregador, terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

• Saldo do salário: o empregado receberá pelos dias trabalhados até a dispensa;

• 13º salário proporcional: o empregado que pedir demissão tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado;

• Férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço) caso existam;

• Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço);

• Aviso prévio trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço;

• Multa de 40% sobre o FGTS (fundo de garantia).

Além disso, em caso de demissão sem justa casa, o empregado também poderá efetuar o saque do FGTS (fundo de garantia), bem como terá direito ao seguro desemprego se cumprir os requisitos legais.

VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Caso o empregado cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa (art. 482 da CLT), terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

• Saldo salário (dias trabalhados);

• Férias vencidas e não gozadas, acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional;

• Décimo terceiro intergral não recebido.

Entretanto, em caso de demissão por justa causa, o empregado não terá direito às demais parcelas: férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso-prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS.

RESCISÃO POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR - (art. 484-A da CLT)

É uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT), que permite que o empregado e o empregador, em comum acordo, ponham fim na relação de trabalho existente.

Nesta modalidade são devidas a seguintes verbas rescisórias:

• Saldo Salário;

• 13º Salário Proporcional;

• Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional;

• Metade do aviso-prévio, se indenizado;

• Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS.

Neste caso, o empregado terá direito a sacar o limite de 80% (oitenta por cento) do FGTS, porém, não possui o direito ao seguro-desemprego.

VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DO PEDIDO DE DEMISSÃO

É aquela que ocorre por iniciativa do próprio empregado. Nesse caso, o empregado também deve cumprir o aviso-prévio, porém não haverá a redução da jornada de trabalho, como ocorre na espedida sem justa causa. No entanto, de acordo com a Súmula 276 do TST, o empregado que comprovar a obtenção de novo emprego, não terá que cumprir o aviso-prévio, e o empregador, nesse caso, fica isento do pagamento.

Nesta modalidade são devidas a seguintes verbas rescisórias:

• Saldo Salário;

• 13º Salário proporcional;

• Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3.

Nessa hipótese, o empregado não fará jus ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego.

Vale mencionar que é dever do empregado avisar o patrão da saída com 30 dias de antecedência, sob pena de ter descontado o valor correspondente a um salário de suas verbas.

OBS: É importante ressaltar que os valores podem variar de acordo com o tipo de contrato, bem como ser acrescido de direitos decorrentes de convenção coletiva de contrato de trabaho, horas extras, indenizações etc.

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2 Comentários

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Muito bom , bem didático....Parabéns... continuar lendo

Obrigada Doutor. continuar lendo