em nome da parte devedora, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. c. Providencie-se a consulta via sistema InfoJud, restrita ao último exercício fiscal, para obtenção de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) / Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) em nome do devedor. 2. Providencie-se a consulta via sistema Sniper para obtenção de relação de bens em nome do devedor. 3. Tendo em vista que o (a) exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. 4. Proceda-se a inclusão do nome do (a) executado (a) no Cadastro de Inadimplentes, via Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP), CLAUDIA CARON NAZARETH (OAB 64728/ SP), GLICIA GANDRA DE OLIVEIRA (OAB 395250/SP), FIEL FAUSTINO JUNIOR (OAB 134831/SP), KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP)
Processo 000XXXX-79.2000.8.26.0438/01 (apensado ao processo 000XXXX-79.2000.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Y.C.O.B. - H.N.S.P. - - L.A.F.M. - Vistos. 1. Ciência ao (a) exequente acerca do (s) resultado (s) da (s) pesquisa (s) de bens pelo (s) sistema (s) conveniado (s) Sisbajud (fls. 151/156), Renajud (fls. 157/158), Infojud (fls. 159/162 + “Peças sigilosas”), Sniper (fls. 163/166) e Arisp (fls. 34/144). Tendo em vista que o (s) valor (es) bloqueado (s) é(ão) irrisório (s) frente ao crédito exequendo, com fulcro no artigo 836 ,do CPC, houve o desbloqueio do numerário. 2. Fls. 32/33: De acordo com o artigo 833, IV, do CPC, são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, de modo que a única exceção legal é a contida no parágrafo 2º do mesmo artigo, fazendo menção ao pagamento de prestação alimentícia. Nesse sentido, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os vencimentos são impenhoráveis, nos termos do artigo 649, inciso IV, do CPC/1973, salvo para pagamento de prestação alimentícia. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1065656/RJ (2017/0045678-2), 3ª T., rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 08.08.2017, DJ 25.08.2017) Desse modo, indefiro o pedido. 3. Manifeste-se o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º CPC). Intime-se. - ADV: ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP), KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP), CLAUDIA CARON NAZARETH (OAB 64728/SP), FIEL FAUSTINO JUNIOR (OAB 134831/SP), GLICIA GANDRA DE OLIVEIRA (OAB 395250/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP)
Processo 000XXXX-83.2024.8.26.0438 (apensado ao processo 100XXXX-52.2021.8.26.0438) (processo principal 100XXXX-52.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida do Carmo Souza Mello - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. Ante a concordância do (a) exequente com os cálculos elaborados pelo executado (a) (fls. 37/44), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, inciso V, do CPC, para reconhecer o excesso na execução na quantia de R$1.478,73, bem como para JULGAR EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 2. Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 61/62, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do (a) executado. Deverá o (a) procurador (a) do (a) executado cumprir o Comunicado Conjunto nº 404/2019, procedendo ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico \