Página 388 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Junho de 2017

novembro de 2016, no período matutino, nas dependências da empresa Samsung Eletrônica da Amazônia, situada na rua Thomaz Nielsen Junior, nº 150, bairro Parque Imperador, na cidade e comarca de Campinas, CIRO MARTINS MOITA, TONY DOUGLAS POÇAS, NATANAEL DUTRA SOBRINHO, ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS e outros indivíduos não identificados, agindo em concurso, valendo-se do inculpável Rogério Luis Pereira, tentaram subtrair, para si, 60 (sessenta) caixas de telas de celulares diversos, avaliadas em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), pertencentes à pessoa jurídica supramencionada. Por fim, consta que, no dia 01º de dezembro de 2016, em local não precisado da cidade e comarca de Campinas, CIRO MARTINS MOITA, TONY DOUGLAS POÇAS, NATANAEL DUTRA SOBRINHO, ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS e outros indivíduos não identificados, possuíam artefato explosivo, qual seja, uma granada de uso restrito das forças armadas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 48/51). Ante o exposto, denuncio CIRO MARTINS MOITA, TONY DOUGLAS POÇAS, NATANAEL DUTRA SOBRINHO e ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS, como incursos no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal; artigo 180, caput, do Código Penal; artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal; artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal; artigo 16, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); artigo , inciso I, alínea b, e § 4º, incisos II e III, da Lei n.º 9.455/97, por quatro vezes, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Concomitantemente, requeiro que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados/notificados para apresentação de respostas e intimados para os demais atos processuais, até final condenação, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas do rol abaixo, nos moldes do rito procedimental erigido nos artigos 396 a 405 do Código de Processo Penal (procedimento comum ordinário, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal), até final sentença condenatória. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 21 de junho de 2017.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELISVALDO SOUSA, PROCESSO Nº 000XXXX-27.2015.8.26.0631

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr (a). Iohana Frizzarini Exposito, na forma da Lei, etc.

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