Página 25 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 23 de Agosto de 2017

recuperação judicial às agravadas. Em síntese, alega que (i) o plano de recuperação judicial contraria os artigos 27, II, c e 28, caput da Lei 11.101/05 e os arts. 122, 113 e 187 do CC/02; (ii) seu crédito relacionado na classe de credores quirografários a) R$ 9.031,27 será pago em 12 parcelas, com carência de um ano e deságio de 40%; b) R$ 14.862,60, pago em 24 parcelas, com carência de um ano e deságio de 40% e c) R$ 85.532,49 pagos em 60 parcelas com carência de 16 meses e deságio de 50%; (iii) ausência de previsão de juros; e (iv) inafastabilidade da necessidade de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais. Entendendo que o plano de recuperação apresentado contraria a lei, pugna a agravante pela decretação de falência da agravada. Subsidiariamente, requer sejam declaradas nulas as deliberações da Assembleia Geral de Credores, determinando que a agravada apresente novo plano para: (i) alterar o deságio para no máximo 20% e prever a incidência de juros moratórios. Inexistindo pedido de liminar, em análise preliminar e não preclusiva da questão, reputam-se presentes os requisitos elencados nos artigos 1.015, XIII, e artigo 1.017, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil, necessários para conhecimento do agravo na forma instrumental. Assim sendo, determino a notificação do juízo de origem para que preste as necessárias informações, especialmente se a parte cumpriu o requisito do art. 1.018, § 2º, do NCPC e outras que reputar adequadas. Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do NCPC). Em seguida, diante do interesse em discussão (art. 1.019, III, do CPC), dê-se vista dos autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, gravando nossas homenagens. Cumpra-se. Cuiabá – MT, 21 de agosto de 2017. Desembargador Sebastião de Moraes Filho R e l a t o r

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 100XXXX-43.2017.8.11.0000

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