Página 7333 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

O INCRA interpôs recurso especial com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por ofensa aos arts. 165, 458, inciso II, e 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973; aos arts. , inciso III, , caput, incisos II e LIV, 37, 93, inciso IX, e 184 da Constituição Federal; aos arts. e da LICC; aos arts. , §§ 1º, e , e 10, inciso IV, da Lei n. 8.629/93; ao arts. 472 e 486 do Código de Processo Civil de 1973; e, aos arts. 112 e 1.275, inciso II, do Código Civil.

Recebidos os autos pelo Superior Tribunal de Justiça, foi proferida decisão pela qual não se conheceu do recurso especial sob os seguintes fundamentos: (i) não cabimento de recurso especial por ofensa a dispositivo constitucional; (ii) enunciado n. 284 da Súmula do STF (art. 535, inciso II, do CPC/73); (iii) enunciado n. 211 da Súmula do STJ (arts. 165 e 458, inciso II, 472 e 486 do CPC/73, arts. e da LICC, arts. , §§ 1º e , e 10, inciso IV, da Lei n. 8.629/93, e arts. 112 e 1.275, inciso II, do Código Civil); e, (iv) enunciado n. 7 da Súmula do STJ (2º, § 6º, da Lei n. 8.629/93).

Contra essa decisão, foram opostos os presentes embargos de declaração, sob alegação de que a decisão apresenta posicionamento contraditório em relação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que "[...] o esbulho ou invasão previstos no art. , § 6º da Lei nº 8.629/93, com eficácia para impedir o processo de desapropriação são aqueles que possam acarretar dificuldade para se aferir o grau de produtividade do imóvel, conforme se prevê no artigo 186 da Constituição Federal." (fl. 622).

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