Página 1856 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 5 de Dezembro de 2018

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

mesmo que incapacitado, existem programas de reabilitação profissional; independentemente da aplicabilidade da teoria objetiva, deve este Colegiado aferir a existência ou não de culpa baseada nas provas realizadas na fase instrutória; prequestiona os arts. 264, 289 e 460 do CPC, arts. 121, 125, 126, 127, 128, 135, 186, 927, 932 e 951 do CC, e arts. 501 e 790-B da CLT;

c) omissão - culpabilidade: aponta a necessidade da análise das provas no que se refere ao critério da culpabilidade; diz demonstrada a ausência de sua culpa em face da manutenção do veículo ocorrida; colocação de pneus novos; confissão do Reclamante; boletim de acidente de trânsito. Alega a necessidade do exame da comprovação efetiva do dano, porquanto o pleito se baseou em danos materiais;

(...)

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