Página 9009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Agosto de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

reformada, por contrariar também os artigos 158, Parágrafo único, 219 e 301, §§ 1º, 2º E 3º, do Antigo Código de Processo Civil (200, PARÁGRAFO ÚNICO, 240 E 337, §§ 1º, E , do NCPC), 97, 98 e 104 da Lei nº 8.078/1990, e 884 e 885 do Código Civil.

DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 475-B e § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ART. 524, CAPUTE §§ 3º E 4º, DO NOVO CPC -, E AO ART. , DO DECRETO Nº 20.910/1932 (art. 105, III, a, da Constituição Federal).

Frise-se que o v. acórdão ora recorrido é violador de dispositivos legais, a saber: arts. 475-B e § 1º, do Antigo Código de Processo Civil - art. 524, caput e §§ 3º e , do Novo CPC -, e art. , do Decreto nº 20.910/1932.

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