2. Nas razões de seu Apelo Nobre, a UFSC sustenta violação dos arts. 300, 302, 337, 485, 502, 503 e 1.022 do Código Fux; 876, 884, 885 do Código Civil; 53 e 54 da Lei 9.784/1999; 46, § 3o., e 114 da Lei 8.112/1990.
3. É o relatório.
4. O tema relativo à devolução (ou não) de valores recebidos de boa-fé pelo Servidor Público, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração, foi afetado pelo eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES à sistemática do art. 1.036 e seguintes do Código Fux, tendo sido destacados como paradigmas os REsps. 1.769.306/AL e 1.769.209/AL.