Edital de Intimação/citação de Medida Protetiva - 14/12/2017 do TJMG

COMARCA DE MURIAÉ - MG. EDITAL DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. SECRETARIA DA VARA CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. PROCESSO N. 043917011441-7, Prazo de 30 (trinta) dias. A Drª MICHELLE FELIPE CAMARINHA DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Muriaé, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos da AÇÃO de, Medida Protetiva de Urgência Lei 11.340/06, requerida pelo Ministério Público em favor da vítima M.A.L contra o requerido HYAGO JOSÉ DE PAULA, 07/11/95, filho de Hyago de Paula Lima e Maria Auxiliadoa Lima, que residia na Rua Antônio Pereira Galvão, 726, Encoberta, Muriaé., E constando dos autos que o mesmo encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, fica por este meio INTIMADO da decisão proferida na data de 31/10/17, no seguinte teor: ..."Ante todo exposto, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 11.340/06, sem prejuízo de alteração posterior, caso não surtam efeito, ou se tornem excessivas, defiro as medidas protetivas previstas no art. 22, II e III, alíneas a, b e c da Lei 11.340/06, razão pela qual determino: I) o afastamento do agressor do lar, domicílio, ou local de convivência com a ofendido, podendo levar consigo objetos pessoais e instrumentos de trabalho; II) a proibição do Requerido de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de aproximação de 100 (cem) metros; III) a proibição do Requerido de fazer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por intermédio de telefone, redes sociais na internet, salvo por meio de advogado; IV) a proibição do Requerido de frequentar a residência e o local de trabalho das ofendidas e seus familiares. Fica o o requerido advertido de que o descumprimento a estas medidas poderá implicar na sua prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal e art. 20, caput, da Lei 11.340/2006". Procede-se, finalmente, a CITAÇÃO do requerido HYAGO JOSÉ DE PAULA LIMA para, querendo, responder ao presente procedimento, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não concorde com a decisão proferida. Cientificando-o de que o prazo para oferecer a defesa ocorrerá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas no art. 392 do CPP. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado pela Imprensa Oficial do Estado, na forma da Lei. Dado e Passado, nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, 13 de dezembro de 2017. Eu, Sônia Regina Ferraz, Oficial de Apoio Judicial o digitei. (as) Michelle Felipe Camarinha de Almeida .Juíza de Direito ----------------------------------------------

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