Edital - 19/11/2018 do TJMA

Tribunal de Justiça

Varas Criminais

Sétima Vara Criminal do Fórum Des.Sarney Costa

EDITAL DE SENTENÇA - COM PRAZO DE 60 DIAS

JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL - FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ; SECRETÁRIO JUDICIAL HIGOR LEONARDO LULA PEREIRA - PROCESSO Nº: 5269-47.2012.8.10.0001(54922012) - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL -INTIMANDO (S) - ACUSADO (A)(S) Jose Neilson Ferreira Goncalves, Brasileiro (a), Natural de Belem/pa, Solteiro (a), Nascido em 27/03/1985, Filho de Pedro Gomes Goncalves e Quiteria Ferreira Goncalves, com endereço a Rua Principal, Sn, Povoado Burgos INCURSO (S) NO (S) ARTIGO (S) ART. 129,§ 2º,IV DOCPB. Por intermédio do presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, não sendo possível intimá-lo (s) pessoalmente, fica intimado (a) para tomar conhecimento da SENTENÇA de fls. 231/236, na Ação Penal acima referenciada, prolatada pelo Juiz de Direito FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, nos termos seguintes: "... Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido posto na denúncia, para condenar o réu José Neilson Ferreira Gonçalves, qualificado nos autos tos, no art. 129,§ 2º, IV, inciso, do C.P.B, a uma pena final e definitiva de 02 (dois) anos, com regime inicial aberto.Concedo-lhe o beneficio da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, III, do Código Penal, por dois anos, com a condição de prestar serviços à comunidade no primeiro deles (artigo 78,§ 1º, do Código Penal), na forma com que for imposta pelo Juízo de ExecuçãoCom fulcro no art. 387, parágrafo único e inciso IV, do Código de Processo Penal, por não amoldar-se ao caso em análise. Após o trânsito em julgado da Sentença para a acusação, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca de eventual prescrição.i) Lançar o nome dos acusados no rol dos culpados:ii) Expedir ofício ao TRE, em observância ao art. 71, § 2º do CE e art. 15, inc. lll, do CF;iii) Expedir Mandado de prisão definitiva para cumprimento da pena; iv) Expedir Carta de Guia de Recolhimento, nos termos do art. 106, da Lei nº 7.201/2010 e art. 9º, da Resolução nº. 113/2010 do CNJ. São Luís, 09 de março de 2018.Fernando Luiz Mendes Cruz,Juiz

de Direito da 7ª Vara Criminal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente EDITAL, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. São Luis, 13 de novembro de 2018. Eu, Secretário Judicial, o fiz digitar.

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