26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-18.2023.8.07.0000 1750538
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Freitas Filho
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O excesso de execução será configurado, dentre outras situações, quando ?o exequente pleiteia quantia superior à do título? ou a execução ?se processa de modo diferente do que foi determinado no título?, nos termos do art. 917, § 2º, I e III, do CPC. 2. Ao apresentar a sua impugnação, cabe ao executado alegar este excesso, cumprindo-lhe ?declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, [sob pena de rejeição liminar da] impugnação?, de acordo com os arts. 373, II, e 525, V, §§ 4º e 5º, ambos do CPC. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME