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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX-15.2021.8.09.0137 RIO VERDE

Tribunal de Justiça de Goiás
há 9 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Criminal

Partes

Publicação

Relator

Des(a). DESEMBARGADOR EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_APR_53606601520218090137_5bd17.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TENTATIVA LATROCÍNIO. POSSE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS ROUBOS EM FACE DO 4º E 5º APELANTES. NÃO ACOLHIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COMPORTABILIDADE. RECONHECIMENTO ATENUANTE ART. 65, II DO co EM FACE DO 3º APELANTE. NÃO ACOLHIMENTO. APELAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE AOS 2º 3ª E 5º APELANTES. NÃO ACOLHIMENTO.

1. Não merece prosperar o pleito absolutório das condutas perpetradas pelos apelantes, quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a comprovação da materialidade e da autoria dos crimes imputado nos autos aos 1º, 2º. 3º. 4º. 5º e 6º apelantes.
2. Se todos os roubos não foram praticados nas mesmas condições de tempo, local e modo de execução, não há como ser reconhecida a continuidade delitiva entre todos eles.
3. Constatada a avaliação negativa equivocada da culpabilidade, quanto aos crimes tipificados no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c/c art. 65, I e III, ?d?, ambos do Código Penal, perpetrado em desfavor das vítimas André Teles Bentivoglio, José Anselmo Neves da Silva e quantos ao crime tipificado no art. 157, § 2º, II, V e VII, e § 2º-A, I, c/c arts. 14, II e 65, I e III, ?d?, do Código Penal, perpetrado em desfavor da vítima Edison Aparecido de Oliveira, impõe-se o redimensionamento da pena basilar aplicada aos 1º, 2º.
3º. 4º.
5º e 6º apelantes, referentes aos citados crimes. 4. Demonstrado que o apelante Renan era o responsável pela locação dos imóveis utilizados como cativeiros, não resta dúvida que ele tinha ciência acerca da finalidade delituosa da locação do veículo e dos imóveis, pelo que não há que se falar em desconhecimento da lei. 5. A sentença que concedeu aos apelados o direito de recorrer em liberdade está suficientemente fundamentada. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PELOS 1º, 2º. 3º. 4º. 5º e 6º APELANTES.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1931181871

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