23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-40.2020.8.12.0000 Coxim
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO MEDIANTE EMBOSCADA - PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS LEGAIS CONFIGURADOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA – PEDIDO NÃO CONHECIDO - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tentativa de homicídio mediante emboscada (art. 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – Em que pese o paciente afirmar que possui endereço certo, verifica-se que nos autos de n. XXXXX-19.2019.8.12.0011, o paciente não foi encontrado, para fins de citação.
III - Não se conhece do writ em relação à negativa de autoria, porquanto trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita.
IV- A presença de predicados pessoais, por si sós, não implicam no restabelecimento do seu status libertatis, quando preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, não representando, sequer, ofensa ao princípio da presunção de inocência.
V- Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.